O Ministério Público Estadual denunciou à Justiça 29 pessoas que participaram do Curso de Tripulante Operacional Multi-Missão (4º TOM-M), realizado em abril do ano passado, e que resultou na morte do soldado Abinoão Soares de Oliveira. O MPE também pediu a prisão preventiva de sete dos denunciados – todos oficiais.
A denúncia foi feita a partir dos inquéritos das polícias Civil e Militar sobre o caso. Dezessete pessoas foram denunciadas pelos crimes de tortura e tortura seguida de morte e outras doze por tortura. Os crimes foram qualificados por terem sido cometidos por agentes públicos, o que aumenta as penas. Entre os denunciados estão um coronel, quatro capitães e cinco tenentes da PM e um major e um segundo tenente do Corpo de Bombeiros.
Entre os denunciados por crime de tortura seguida de morte e que tiveram prisão preventiva pedida pelo MPE, estão os tenentes Carlos Evane Augusto e Dulcézio de Barros. O primeiro foi o responsável pela instrução do exercício que resultou na morte de Abinoão. O tenente Evane foi um dos monitores da mesma atividade.
Na denúncia, o MPE concluiu que Abinoão e outras vítimas foram selecionadas previamente por condutores do curso para serem expostas a intenso sofrimento físico e mental. “Houve adoção de práticas reiteradas de tortura com os participantes. Foram adotados métodos repugnáveis a alunos previamente selecionados pelos instrutores, causando intenso sofrimento físico e mental a essas pessoas”, disse o promotor de Justiça Vinicius Gahyva. As vítimas seriam “marcadas” pelos instrutores por serem mulheres, participantes de outros Estados – Abinoão era de Alagoas - ou por se destacarem pelo bom preparo físico e boa técnica.
O promotor condenou ainda o uso de violência nos cursos. “O treinamento não pode ser feito com emprego desmedido de violência. Se o indivíduo é treinado com violência, ao colocar em prática o que aprendeu, vai agir com truculência”, declarou.
O corregedor-geral da PM, Joelson Sampaio, afirmou que o conjunto probatório das investigações não deixa dúvidas sobre os crimes cometidos e que não há outra coisa a ser feita a não ser denunciá-los. “Caso a denúncia seja aceita pela Justiça, os policiais vão responder à ação penal na condição de detentos”, afirmou.
O advogado da família de Abinoão, Alfredo Gonzaga, disse esperar pela condenação. “O que a família não pode aceitar é a hipótese de que o crime aconteceu de forma culposa [quando não há intenção de matar], e não dolosa [quando há intenção]”.
A denúncia foi encaminhada para a Vara Especializada Contra o Crime Organizado, Ordem Tributária e Econômica e Administração Pública de Cuiabá. A pena para o crime de tortura seguida de morte é de oito a 16 de prisão. O crime de tortura prevê pena de dois a oito anos.
