* Helio Silva Fialho
“A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é desprovida de competência para formar advogados ou bacharéis em Direito, pois este é papel exclusivo das instituições de ensino superior. Mas é da competência da OAB inscrever o advogado ou bacharel em Direito em seu quadro de filiados, dando a este profissional um número de inscrição, assim como acontece com outros conselhos federais existentes no nosso País (CRM, CREA,CTB, CREFITO e muitos outros). O art. 44, II, do Estatuto desta entidade, expõe que a ela compete com exclusividade promover a seleção dos advogados em todo o Brasil. Evidente que essa prática fere crassamente a Constituição Federal de 1988, que assegura em seu art. 5º, XIII: é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Neste caso, a Constituição da República Federativa do Brasil fala claramente em qualificação e não em seleção, no que é completado pelo art. 205: A educação, direito de todos, dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. A famosa Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira, conhecida como LDB ou, ainda, Lei Darcy Ribeiro, em seus diversos artigos desmascara a pretensão meramente mercantilista da OAB, que diz defender o famigerado exame como uma forma de promover a qualificação do seu quadro de profissionais. Dentre os diversos artigos, destacam-se: “A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios da liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, ser preparado para o exercício da cidadania e ser qualificado para o trabalho”. “A educação superior tem por finalidade: formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para inserção em setores profissionais”. “Os diplomas de cursos superiores, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular”.
No tocante ao tema em epígrafe, conclui-se que o Exame de Ordem é abusivo, imperioso e inconstitucional, cuja prática só promove a engorda desta entidade de classe ao tempo em que desvaloriza e desmoraliza as instituições de ensino superior responsáveis pelos cursos de Ciências Jurídicas, além de usurpar atribuições específicas do MEC. Tal exigência constrange e humilha os bacharéis em Direito, além de promover uma reserva de mercado ilegal, insana e egoísta, pois foge das atribuições e do papel da OAB impor reserva de mercado porque este processo ocorre naturalmente no próprio mercado de trabalho que absorve ou rejeita determinado profissional, a depender exclusivamente de sua capacidade e preparação.
Por conseguinte, a imposição de um apartheid travestido de “exame de seleção” aos bacharéis em Direito, enlameia a honrada história de luta desta entidade contra a nefasta Ditadura Militar instalada no Brasil, no período de 1964 a 1985. Foi neste período repressivo da história do nosso País que os dirigentes da OAB defenderam corajosamente os princípios de liberdade e o direito ao pleno exercício de cidadania nas suas mais diversas e abrangentes formas. Por esta e outras bandeiras de luta a entidade tornou-se respeitada nacional e internacionalmente, conquistando ao longo desse tempo grande força, prestígio e influência.
Com o intuito meramente mercantilista e objetivando evitar o ingresso de novos concorrentes no mercado de trabalho, foi instituído o famigerado Exame de Ordem por uma cúpula de advogados que jamais se submeteram a quaisquer exames de seleção para ingressar nesta entidade. E desde então, a “tortura chinesa” permanece a fazer suas vítimas – os bacharéis em Direito - contando vergonhosamente com a conivência de muitas autoridades brasileiras, estando subserviente um número expressivo de deputados federais, senadores, defensores públicos, promotores de justiça, juízes, desembargadores, ministros, profissionais da imprensa, empresários de televisão, reitores e até mesmo os que ascendem ao cargo de Presidente da República Federativa do Brasil.
Fato dantescamente esdrúxulo é o emudecimento da imprensa nacional atinente ao número de fraudes e escândalos no Exame de Ordem, enquanto os erros do ENEM são divulgados ampla e saturadamente pela mídia brasileira.
Mas por que será que essas autoridades silenciam e, inertes, assistem insensíveis a essa imposição desumana, usurpadora de direitos constitucionais e mutiladora de sonhos de milhares de jovens desempregados e cidadãos brasileiros, muitos desses, endividados em razão do financiamento do FIES? Será que essa gente de toga e de colarinho branco não poderia defender o direito que foi roubado dos bacharéis em Ciências Jurídicas? Será que os mais de 60 milhões de reais apurados pela OAB a cada concurso estão fazendo calar a boca dos parlamentares federais e dos doutores da lei? Oxalá eu esteja equivocado neste meu questionamento, porém, o que podemos esperar neste País submerso num oceano de escândalos de corrupção?
Outro fato repugnante é o preço cobrado para a inscrição no concurso. O valor de R$ 200,00 (duzentos reais) representa 39,22% do atual salário mínimo nacional (R$ 510,00), o que caracteriza uma exploração desumana a milhares de jovens desempregados que sonham em poder um dia trabalhar como advogado. E para nutrir ainda mais as injustiças cometidas pela OAB, os candidatos reprovados na segunda fase do certame são obrigados a repetir a primeira fase, provando claramente que o indesejado concurso foi instituído com objetivo de faturar grana e eliminar candidatos.
Até quando os candidatos a uma inscrição na OAB vão ser humilhados e constrangidos, submetidos a um detector de metais e abordados como indivíduos suspeitos, por seguranças despreparados, no momento em que necessitam ir ao banheiro em dia de prova?
E diante dessa indústria de constrangimentos instalada pela Ordem dos Advogados do Brasil – cuja fumaça fétida do mau direito transformou-se em gás letal que polui os ares dos princípios constitucionais e do livre exercício da cidadania – a única alternativa que resta aos milhares de injustiçados bacharéis em Direito espalhados por este Brasil a fora é realizar uma mobilização nacional. E este momento requer coragem, determinação e muita união. A formação de uma unidade de luta pelo fim do inconstitucional e imperativo Exame de Ordem requer urgência. Que os protestos desses operadores ganhem as ruas hoje mesmo, de forma organizada e pacífica, impulsionados pelos ventos da autêntica democracia brasileira. Que todos os injustiçados sigam o exemplo recente do povo sofrido do Egito. Que todos coloquem em prática os ensinamentos deixados pelo extraordinário e combativo jurista alemão Rudolf von Ihering, na obra “A Luta pelo Direito”: “Na luta hás de encontrar o teu direito”. “No momento em que o direito renuncia à luta, ele renuncia a si mesmo”. “A vida e a liberdade, só a merece aquele que sem cessar tem de conquistá-la”.
Portanto, para por fim a esse humilhante apartheid imposto pela OAB, não esperemos que entre em cena um novo Mandela, pois “quem sabe faz a hora, não espera acontecer”.
*é escritor, radialista, teólogo, especialista em Terapia de Familiar e bacharel em Direito. E-mail: [email protected]