O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, rede composta por 50 organizações da
sociedade civil, responsável pela conquista da Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha
Limpa), vem a público cumprimentar o Ministro Luiz Fux por sua condução ao Supremo Tribunal
Federal e desejar que suas decisões, à luz da Constituição Federal, possam refletir o anseio da
nação brasileira pelo aprimoramento da democracia.
Externamos nossa expectativa de que a mobilização responsável pela conquista da lei de
iniciativa popular não seja frustrada quando da continuidade do julgamento da matéria. Cremos
que o impasse instaurado no Supremo Tribunal Federal não pode ser solucionado senão por um
pronunciamento favorável à Constituição e à sociedade, o que reclama o reconhecimento da
plena eficácia da Lei da Ficha Limpa, tanto no que toca à sua aplicação ao pleito de 2010, como
ao alcance de fatos ocorridos antes da sua vigência.
A Lei da Ficha Limpa, ao instituir novas hipóteses de inelegibilidades, não criou penas, mas
novas condições para a candidatura. Verificar fatos passados para aferir o preenchimento de
condições não se confunde com permitir a eficácia retroativa de uma lei. A eficácia da Lei
Complementar nº 135 teve início apenas após a sua vigência, ou seja, nas eleições de 2010.
Poderíamos falar em retroação apenas na hipótese não ocorrente de mudança das regras
observadas em eleições anteriores.
Convidamos toda a sociedade brasileira a permanecer em vigília cívica a partir de agora e até
que o julgamento das diversas questões relativas à Lei da Ficha Limpa se ultime. Os brasileiros e
brasileiras conquistaram a nova legislação e seguirão comprometidos com a sua defesa. Cientes
de que a exitosa iniciativa popular que a originou foi ampla e democraticamente legitimada pelos
seus representantes no Congresso Nacional.
Brasília, 10 de fevereiro de 2011