Uma decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada na manhã desta quinta-feira (10), negou, à unanimidade de votos, o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de José Gilson Barbosa de Melo, condenado pelos crimes de tráfico de drogas e associação com o tráfico.

De acordo com o habeas corpus, José Gilson foi preso em flagrante delito no dia 20 de janeiro de 2009 e, posteriormente, foi condenado à pena de cinco anos de reclusão pelo crime de tráfico de drogas e mais três anos pelo crime de associação com o tráfico, totalizando oito anos de reclusão, em regime inicialmente fechado.

A defesa de José Gilson Barbosa entrou com o pedido de liberdade requerendo a progressão de regime e a expedição de alvará de soltura, alegando o cumprimento do período mínimo para a concessão da progressão.

Para o desembargador Mário Casado Ramalho, relator do processo, está evidenciada a impossibilidade de concessão da liberdade através do habeas corpus, pois há ausência de provas na instrução do habeas corpus que possam demonstrar a efetiva lesão pleiteada pelo acusado. “As circunstâncias dos fatos alegados não restaram suficientemente demonstradas no bojo probatório acolhido aos autos, existindo tão somente algumas fichas com informações sobre o paciente que, na verdade, não trazem nenhum somatório para que seja mais aprofundadamente analisado o pleito da defesa”, explicou.

Mário Ramalho finalizou seu voto ressaltando que o juiz de 1º grau informou que a referida progressão do regime somente ocorrerá na segunda quinzena do mês de julho de 2011, uma vez que o crime de tráfico de drogas exige 2/5 e o de associação ao tráfico mais 1/6 do cumprimento total da pena de oito anos de reclusão.