Os medicamentos vencidos são classificados como resíduos especiais, pois trazem em sua composição substâncias que podem ser nocivas ao ser humano e ao meio ambiente. Por isso, a Autarquia Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Limpeza Urbana (Alurb) orienta a população sobre o descarte correto desse tipo de material.
De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), esses resíduos fazem parte da logística reversa, que é um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios que orientam o retorno desses medicamentos e de suas embalagens para o setor empresarial, que deve dar uma destinação final ambientalmente adequada.
Os medicamentos vencidos ou que não possuem mais serventia não devem ser descartados juntamente com os resíduos comuns produzidos no domicílio. O usuário deve dirigir-se a farmácias, drogarias ou Unidades de Saúde, descartando os medicamentos de uso humano e suas respectivas embalagens.
As farmácias, então, registam os dados dos medicamentos encontrados no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos. Depois, as soluções são direcionadas para as empresas de distribuição.
As distribuidoras fazem o transporte do material recolhido até ao destino final ambientalmente adequado em empreendimentos licenciados pelos órgãos ambientais, na ordem seguinte de prioridade: incineradores, coprocessadores e aterros especiais.
A diretora executiva da Alurb, Kedyna Tavares, explica que o descarte incorreto desses materiais pode trazer sérios danos ao meio ambiente, como a contaminação de solos e recursos hídricos.
"Essas sobras de medicamentos contaminam o solo e a água, e podem provocar doenças graves. Além disso, ainda podem contaminar os responsáveis pela coleta. As farmácias e drogarias devem, por lei, receber esses materiais, e o cidadão também pode procurar a Unidade de Saúde mais próxima para realizar o descarte correto", salienta Tavares.