Nesta quinta-feira encerrou-se o tempo limite para a justificativa dos eleitores que não compareceram ao primeiro turno de votação, no dia 3 de outubro. Quem perdeu o prazo tem 30 dias para pagar multa de 15,30 a 51 reais (3% a 10% do salário mínimo vigente, de 510 reais). O valor será determinado pelos juízes eleitorais.

De acordo com a legislação eleitoral, enquanto não regularizar sua situação, justificando a ausência ou pagando a multa, o eleitor, se for maior de 18 anos e menor de 60 anos, tem alguns direitos limitados. Ele não pode tirar carteira de identidade nem passaporte, receber salário - se for funcionário público -, pegar empréstimo em instituições financeiras ligadas ao governo, participar de concurso público ou fazer matrícula em escola ou universidade federal.

Segundo turno - O prazo de justificativa para quem deixou de votar no segundo turno termina no dia 30 de dezembro. Para isso, é preciso entregar o requerimento preenchido em um cartório eleitoral da região em que o título de eleitor está registrado. O documento pode ser impresso no site do TSE.

Quem não votar em três eleições consecutivas, não justificar a ausência nem quitar a multa, terá a inscrição na Justiça Eleitoral cancelada e, após seis anos, excluída do cadastro de eleitores.