O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou favorável nesta terça-feira ao recurso que o MP de São Paulo ajuizou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que pede a condenação de Antônio Palocci Filho por improbidade administrativa. O MP também entrou com ação contra a então secretária de Administração de Ribeirão Preto (319 km de São Paulo) e o Instituto Curitiba de Informática (ICI). O julgamento está na pauta do STJ desta terça-feira.

Quando era prefeito de Ribeirão Preto (SP), Palocci autorizou a dispensa de licitação para um contrato de serviços de informática de quase R$ 3 milhões. O MP-SP afirmou que haveria outras entidades em igualdade de condições, inclusive estatais, aptas a prestar os mesmos serviços a um custo menor e que há indícios de ter havido direcionamento na contratação.

O MP pediu que os envolvidos devolvam os valores pagos e percam suas funções públicas, além de terem os direitos políticos suspensos. O recurso chegou ao tribunal depois que a ação foi julgada improcedente em primeira instância e que o Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo negou provimento ao recurso especial

O subprocurador-geral da República, Aurélio Veiga Rios, afirmou que dispensar o procedimento de licitação não significa que o contratado poderia ser livremente escolhido, principalmente se outros puderem prestar os serviços por menor preço.

Rios disse que a escolha do instituto não obedeceu a legislação e ofendeu os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa. Para ele, contratar uma empresa apenas porque ela teria prestado serviços à prefeitura de Curitiba e ao município de Ribeirão Preto não é motivo suficiente para se configurar a dispensa de licitação.