O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo recorreu da decisão que extinguiu o processo penal contra 12 réus denunciados na Operação Têmis, que investigou uma quadrilha que supostamente vendia sentenças judiciais com o objetivo de fraudar a Receita Federal e, em menor escala, permitir o funcionamento de bingos. A decisão havia sido tomada por uma juíza substituta da 1ª Vara Federal Criminal de São Paulo.

A juíza, após receber a denúncia do MPF e iniciar o processo contra os 12 réus, extinguiu o processo sem julgamento de mérito e anulou as provas colhidas contra os acusados. Para os procuradores responsáveis pelo recurso, não poderia um juízo de 1º grau decidir contra uma questão que já havia sido decidida em instâncias superiores.

Para o MPF, a regularidade das provas já havia sido reconhecida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) quando houve o recebimento parcial da denúncia, em 2009. Por unanimidade, o STJ afastou a nulidade das provas e suas prorrogações. Os 12 réus foram denunciados por diversos crimes, entre eles formação de quadrilha, tráfico de influência, corrupção ativa, exploração de prestígio e fraude processual.