O partido Democrático Trabalhista (PDT) entregou ao procurador regional eleitoral, Rodrigo Tenório, petição afirmando que após as quatro horas, em diversas seções no Estado de Alagoas teria ocorrido um número exagerado de votos rápidos e solicitando medidas para impedir supostos votos de mesário. Para o Ministério Público Eleitoral (MPE), a petição do PDT sequer poderia ser tomada como representação ao MPE, face à absoluta ausência de descrição de fatos individualizados que pudessem fundamentar a instauração de procedimento investigativo.
O procurador destacou que o PDT a apresentou lista, desprovida de qualquer lastro probatório que demonstraria suposta quantidade anormal de votos rápidos – conceito criado pelo PDT - em 1065 seções em Alagoas. Tenório usou quatro argumentos para não tratar a petição como representação ao MP. Em primeiro lugar, os partidos participam do processo de seleção de mesários, conforme o art. 120 do Código Eleitoral, o que permitiu ao PDT impugnar mesários contra os quais pairassem suspeitas. Em segundo, as agremiações partidárias podem ter fiscais em todas as seções, os quais fiscalizaram a atuação dos mesários no primeiro turno e a fiscalizarão no segundo.
Em terceiro lugar, a lista apresentada pelo PDT sequer fez comparação entre as porcentagens de quantidade de votos rápidos de cada um dos horários citados pelo PDT na petição. Por fim, destacou o procurador regional eleitoral que não houve no dia da eleição ou durante o prazo previsto no art. 200 do Código Eleitoral qualquer representação ou reclamação dos partidos ao MP ou ao Judiciário quanto à apuração ou à atuação dos Mesários.
