O número de divórcios no Estado teve um aumento de 149% desde julho de 2010, quando foi aprovada a emenda constitucional 66, que instituiu no Brasil o o divórcio feito por meio de escritura em cartório, chamado de divórcio rápido. Os dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB), que representa os tabeliães do País, revelam que entre julho e agosto de 2009 foram realizados 816 divórcios no Estado, contra 2.031 no mesmo período de 2010.

O CNB entende que o aumento se deve à facilitação do processo, à diminuição dos custos processuais e a uma demanda reprimida pelo serviço. Agora, conforme o CNB, casais que tenham processo em andamento na Justiça podem desistir e formalizar a separação por escritura pública, bastando que a decisão seja consensual e o casal não tenha filhos menores ou incapazes.