Faltando poucos dias para o segundo turno em Alagoas, as denúncias de crime eleitoral ocorridas no interior ainda não cessaram. Na cidade de Olivença, no Sertão alagoano, segundo uma denúncia formulada pelos ex-prefeitos Maílson Bulhões e Jeno Oliveira, no Ministério Público Eleitoral e na Promotoria Eleitoral da 19ª Zona, centenas de alunos da rede pública de ensino compareceram aos locais de votação utilizando a carteira de estudante como documento oficial com foto.

Conforme a denúncia, mais de 500 carteiras escolares foram emitidas pela Diretora da Escola Municipal Nossa Senhora do Carmo durante a madrugada do dia 03 de outubro. Um fato que chamou atenção dos denunciantes foi a emissão da carteira de estudante para uma portadora de deficiência que reside no bairro Clima Bom, em Olivença, mas que nunca frequentou a unidade de ensino.

O documento foi emitido como se adolescente estivesse matriculada na Escola Municipal Senador Teotônio Vilela, assinada pela diretora da Escola Nossa Senhora do Carmo. Na carteira de estudante continha o número do titulo de eleitor da adolescente.

“Quando fiquei sabendo desse afoitamento não me preocupei, pois tinha certeza que o juiz não permitiria o voto sem documentos oficiais, como determina a Lei’, disse Jeno, que trabalhou como delegado da Coligação “Frente pelo Bem de Alagoas”. “Isso é uma aberração. É impossível um juiz permitir essa arbitrariedade”, completou.

A denúncia teve como base a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a obrigatoriedade do uso do documento oficial com foto no dia da votação. Os documentos aceitos na hora do voto são apenas; Carteira de identidade (RG); Identidade funcional (identificação profissional, de entidade de classe); Certificado de reservista; Carteira de trabalho; Carteira de habilitação com foto e Passaporte.

Mas nos documentos protocolados no MPE foi anexada uma circular expedida pelo Juiz eleitoral da 19ª zona, Aderbal Mariano da Silva, autorizando os alunos menores de 18 anos a exerceram seu direto de cidadãos com a carteira de estudante. “Estas carteiras não eram consideradas oficiais pela Justiça Eleitoral, pelo menos foi o que tomei conhecimento”, disse Maílson Bulhões.

A reportagem do Cadaminuto entrou em contato com o juiz Aderbal Mariano que preferiu não prestar esclarecimentos sobre o documento assinado por ele. “Não tenho satisfação a dar sobre isso”.

A assessoria de comunicação do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE) informou que de acordo com a Legislação Federal a carteira de estudante não tem validade como documento oficial.

“A credibilidade do documento (carteira de estudante) é questionada pela forma que vem sendo emitida. O TRE ainda não recebeu nenhuma denúncia oficial”, observou a assessoria lembrando que caso alguém veja alguma irregularidade que denuncie ao órgão.

 

Matéria atualizada às15h10