Por oito votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) revogou a exigência do título de eleitor para que os brasileiros possam participar da votação deste domingo (3). Com a decisão, o eleitor poderá comparecer à seção eleitoral apenas com um documento oficial com foto. No entanto, o contrário não vale: não terá acesso à urna o eleitor que levar apenas o título de eleitor.

O julgamento, que teve início nesta quinta-feira (29) e foi interrompido pelo voto vista do ministro Gilmar Mendes, só foi concluído nesta sexta (30). O questionamento da exigência dos dois documentos foi levantado por uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) apresentada pelo PT.

A relatora do processo, Ellen Gracie, votou pelo deferimento da medida cautelar, alegando que o documento com foto é suficinete para identificar o eleitor na seção. Seu voto foi acompanhado, nesta quinta, pelos ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Ayres Britto. Nesta sexta, o ministro Gilmar Mendes votou contra o pedido do PT, julgando necessária a apresentação dos dois documentos. Ele foi acompanhado apenas pelo ministro Cezar Peluso. Celso de Mello acompanhou a relatora.

 

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