A Equipe de Estudos do Fórum “A Sefaz e a Sociedade” esteve reunida, nesta segunda-feira (27), no prédio da Secretaria de Estado da Fazenda, para discutir os atos de credenciamento para utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). O encontro contou com a presença de representantes e do presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), Carlos Henrique do Nascimento.
A pauta foi motivada pelo fato de alguns Microempreendedores Individuais (MEI) terem sido citados na Instrução Normativa que estabeleceu a obrigatoriedade do documento. O conselheiro Marcos Antônio da Silva justificou que eles não têm como emitir a NFe. “Muitos trabalham na rua e não têm acesso a computador”, disse ele.
O representante do Estado no Comitê Gestor do Simples Nacional, Jacque Damasceno Júnior, esclareceu, no entanto, que os empresários enquadrados no regime não estão obrigados a utilizar a Nota Fiscal Eletrônica. “Essa nova figura jurídica não precisa emitir nenhum modelo de nota fiscal, muito menos eletronicamente”.
Segundo Silvio Rocha, um dos responsáveis pelo projeto na Sefaz, enquadramento é feito por atividade e engloba todos os contribuintes. “No momento da aplicação, não temos como separar quem é MEI de quem não é. Mas eles não precisam emitir a NF-e. Se quiserem, contudo, podem requerer isso à Fazenda”, explicou ele.
O representante da Coordenadora Setorial de Gestão da Informática e Informação, Aroldo Rocha, acrescentou que a Fazenda vai excluir do sistema todas as empresas cadastradas indevidamente. Além disso, também será publicado um comunicado, com caráter retroativo a partir do último mês de abril, excluindo os Microempreendedores Individuais da obrigatoriedade.
Para o presidente do CRC, as medidas devem resolver o problema. “Também somos considerados os pais do MEI e, por isso, sofremos cobranças. Mas o resultado da reunião foi muito satisfatório”, disse Carlos Henrique, lembrando que vem solicitando que os profissionais de contabilidade estimulem a formalização de empresas no novo regime.
Sobre o MEI – Além da facilidade para conseguir sua inscrição, o MEI conta também com outros benefícios. Entre eles, cobertura previdenciária, isenção de taxas de registro e redução da carga tributária. “Os enquadrados nessa personalidade jurídica também não precisam emitir notas, escriturar livros fiscais ou entregar declarações à Sefaz”, acrescenta Jacque Damasceno Júnior.
O projeto pretende tirar do mundo informal pequenos empresários com faturamento bruto de até R$ 36 mil por ano. Inserido no Simples Nacional, o MEI ainda fica isento de vários tributos, pagando um valor fixo mensal de R$ 56,10 (comércio ou indústria) ou R$ 61,10 (prestação de serviços). Para mais informações, basta acessar o endereço www.portaldoempreendedor.com.br.









