A Defensoria Pública de São Paulo obteve uma decisão judicial liminar, publicada na última terça-feira (14), contra o Estado de São Paulo e o município de São Luís do Paraitinga, em favor de famílias de baixa renda que foram prejudicadas pelas fortes chuvas que atingiram o município no início do ano.
Na decisão, o desembargador Renato Nalini, da Câmara Especial de Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo, acolheu o pedido feito pelo defensor público Wagner Giron de la Torre para que o Estado, através de sua Secretaria de Habitação e da CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo), não suspenda o pagamento do auxílio-moradia de R$ 300 às vítimas das enchentes.
Segundo o pedido, 178 vítimas das cheias deixaram de receber o auxílio habitação sem que fosse controlado o estado de calamidade que alterou as suas vidas. Foi fixada multa diária de R$ 15 mil em caso de descumprimento da medida.
Destinação de verbas
Em 9 de agosto, os defensores públicos de Taubaté também entraram com uma ação civil pública contra o Estado e o município de São Luís do Paraitinga pelo mesmo motivo.
Em 19 de agosto, a Defensoria conseguiu na Justiça uma decisão liminar, que determinou ao município apresentar um projeto de destinação social dos valores arrecadados para as vítimas da enchente em um prazo de 30 dias para a recuperação de moradia ou de mobiliário, sob pena de multa diária de R$ 1.000.
A decisão liminar ainda determinou ao Estado de São Paulo que, através do DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica) e da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e demais órgãos envolvidos no tema, que apresentasse um projeto de retificação, desassoreamento e recuperação da calha e da mata ciliar da bacia do rio Paraitinga, em um prazo de 60 dias, como medida necessária para prevenir novos desastres ambientais.