O prefeito de Carneiros, Geraldo Novais Agra Filho, cidade localizada no Sertão de Alagoas, foi autuado por práticas de atos de improbidade administrativa e de crimes de responsabilidade depois que o Ministério Público encontrou diversas irregularidades no concurso público realizado no município, em 18 de junho do ano 2006. O promotor Luiz Tenório explicou que vão existir exonerações e novas nomeações. O caso foi publicado no Diário do Estado desta terça-feira (14).
Tenório colocou que até o momento várias pessoas não foram convocados. “Ficou constatada a violação dos preceitos constitucionais e jurisprudenciais, haja vista que no concurso público realizado em Carneiros, em 2006. Vários candidatos tenham sido aprovados dentro do número de vagas ofertadas para os cargos para os quais concorreram, até a presente data, não foram nomeados e empossados”, disse.
O Ministério Público também levou em consideração aos aprovados que estão exercendo outra função trabalhista. É o caso de Lucélia Alves da Silva, que fez o concurso para auxiliar de enfermagem e exerce o cargo de agente comunitário de saúde. Mais duas pessoas estão nessa situação.
Três pessoas tomaram posse e trabalham sem que tivessem sido nomeados. Para o promotor do caso, outras 46 pessoas foram contratadas ou nomeadas e não submeteram a certame público seletivo. O concurso também teve seu prazo de validade prorrogado por dois anos, contados da data da sua homologação.
O prefeito Geraldo Novais Agra tem até o dia 26 deste de setembro para nomear e empossar 21 pessoas. Foi determinado também que os três funcionários que estavam exercendo outras funções retornem ao cargo de origem. O Ministério Público pediu que 53 pessoas sejam exoneradas do cargo, no prazo determinado.
Ainda de acordo com Tenório, o prefeito pode ficar cinco anos sem exercer um cargo político. “O seu não cumprimento ensejará as medidas legais cabíveis, as quais, mediante ação pública sujeita a julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara Municipal, poderão culminar na perda do cargo e na inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública”, finalizou.