Temas abrangidos pela Medida Provisória (MP) 487/10, que perdeu a validade em agosto em razão da falta de consenso na Câmara dos Deputados, são assuntos de duas novas MPs editadas pelo governo. Uma delas flexibiliza as operações financeiras que o governo pode fazer com ações de empresas estatais (MP 500/10). A outra aumenta a linha de crédito do Programa de Sustentação do Investimento (PSI) do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) - a MP 501/10.

Publicada no Diário Oficial de 8 de setembro, a Medida Provisória 501/10 modifica as condições de concessão e subvenção do PSI e amplia em R$ 10 bilhões a linha de crédito para produção, aquisição e exportação de bens de capital e inovação tecnológica.

Criado no ano passado para financiar a compra de bens de capital, o PSI tinha inicialmente orçamento de R$ 44 bilhões. Em abril, a Medida Provisória 487/10 ampliou a linha de crédito para R$ 124 bilhões. Em setembro veio o novo orçamento: a MP 501/10 aumentou o volume de recursos para R$ 134 bilhões e prorrogou o prazo para a contratação de empréstimos de 31 de dezembro deste ano para 31 de março de 2011.

O texto também expandiu a área de atuação da linha de crédito para os investimentos em energia. Pelas regras antigas, apenas os bens de capital (máquinas e equipamentos) para o setor energético eram financiados. Agora, qualquer investimento do setor elétrico pode ser incluído no PSI.

Segundo a exposição de motivos do governo, o reforço no limite de financiamentos subvencionados pela União é justificado em razão do aumento da demanda por essas operações, que teriam "superado todas as expectativas iniciais".

A medida autoriza, ainda, a liberação de R$ 1,95 bilhão para estados e o Distrito Federal com o objetivo de estimular as exportações.

Oferta de Ações

A MP 500/10, publicada em 31 de agosto, abre caminho para o processo de capitalização da Petrobras. A nova medida repete os pontos essenciais da MP 487 autorizando as estatais a realizarem entre si operações de compra de ações, alienação e cessão de créditos para futuro aumento de capital no caso de operações de capitalização.

 

Medidas provisórias

As medidas provisórias têm força de lei desde a edição e valem por 60 dias, podendo ser prorrogadas uma vez por igual período. Se em 45 dias a Câmara e o Senado não tiverem concluído a votação da MP, ela passa a trancar a pauta da Casa onde estiver tramitando.
Se não for aprovada até o prazo final, a MP perde a validade desde sua edição, ficando o Executivo impedido de reeditá-la na mesma sessão legislativa.