Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reacendeu a discussão acerca da punição para pessoas presas portando drogas, já que a legislação deixa uma lacuna para identificar quem é usuário ou traficante. Os ministros do STF entenderam que traficantes têm direito a cumprir penas alternativas. No entanto, a medida pode fazer com que muitos condenados sejam soltos.

Por seis votos a quatro, os ministros consideraram inconstitucional um artigo da lei das drogas (11.343/2006), que proíbe a adoção desse tipo de pena para condenados por tráfico. A decisão foi tomada durante o julgamento de um pedido de habeas corpus, apresentado pela defesa de um homem condenado por tráfico em 2009, pela Justiça do Rio Grande. Em 2007 o acusado foi flagrado com 13,4 gramas de cocaína e crack em Porto Alegre.

A pena alternativa pode ser aplicada a critério do juiz, com base no histórico do acusado e na quantidade de droga apreendida. Pesquisas apontam que o índice de reincidência entre réus condenados a medidas alternativas é quase a metade do percentual dos que cumprem pena privativa de liberdade. Além disso, é comum o réu condenado a esse tipo de pena passar antes pela prisão provisória, embora a lei diga que ele tem o direito de aguardar o julgamento em liberdade, a não ser em casos excepcionais.

A Central de Apoio e Acompanhamento de Penas e Medidas Alternativas (Ceapa), que fica no Fórum Jairon Maia Fernandes, no Barro Duro é responsável pela aplicação das penas e com base na Lei de Execução Penal (LEP) n 7210-84, visa preponderar o aspecto preventivo, no sentido do Estado investir na ressocialização dos indivíduos, levando em conta que em 1990 a Organização das Nações Unidas (ONU) resolveu adotar as Penas e Medidas Alternativas, já que a criação de uma vaga para um preso representa auto custo ao Estado.

 Penas alternativas em AL

De acordo com o juiz Marcelo Tadeu, ex-titular da Vara de Execuções Penais e que atualmente está na Comarca de União dos Palmares a legislação ainda é falha acerca da distinção entre usuário e traficante, o que exige uma avaliação minuciosa na hora de aplicar a pena.

 “Se a pessoa for presa com 100 gramas de drogas é considerada traficante, mas há muita polêmica sobre isso. Ás vezes o acusado está com 101 ou 99 gramas, por isso a sentença vai depender do entendimento do julgador. É preciso avaliar casos concretos de usuários e aplicar uma pena alternativa, ao invés de jogar a pessoa no presídio. Os verdadeiros traficantes não usam drogas e precisam sim ficar atrás das grades, porque são um mal para a sociedade”, afirmou.

O magistrado concorda com a aplicação de medidas educativas em alguns casos, afirmando que no Sistema Prisional de Alagoas existem muitas pessoas que passam anos presas, embora sejam usuárias. Ele contou que alguns foram flagrados com quantidades de drogas divididas em papelotes, que podiam nem ser destinadas à venda e sim, para a distribuição entre colegas que também são viciados.

“O traficante tem isso como um comércio, já o usuário ás vezes até serve como mula, em troca da droga. A pena alternativa é excelente e a reincidência é quase zero. O usuário pode ser mandado a uma clínica de desintoxicação ou praticar outra atividade para preencher o vazio emocional. Em tese, quem está com determinada quantidade de drogas é traficante, mas ás vezes é só um dependente”, destacou.