O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspende mensalmente o pagamento dos benefícios dos segurados falecidos. Todos os meses, os cartórios enviam à Previdência Social uma listagem com dados das pessoas falecidas no mês anterior. Ao tomar conhecimento do óbito o INSS cancela o pagamento da aposentadoria. Mas, se o aposentado tiver dependentes, esses podem solicitar a pensão por morte.
No primeiro semestre deste ano, 4.490 benefícios foram suspensos por motivo de óbito dos segurados, dos quais 2.643 da área urbana e 1.847 da área rural. Esse sistema impede que outras pessoas, de posse do cartão magnético e com senha, recebam o benefício de quem já morreu.
Pensão por Morte - Os dependentes dos segurados falecidos, menores de 16 anos e incapazes podem requerer pensão por morte a qualquer tempo e terão o pagamento garantido desde a data da morte. Para os dependentes maiores de 16 anos, o pagamento é feito desde a data da ocorrência se os requerimentos forem feitos até 30 dias após o óbito. Passados 30 dias, o pagamento é devido apenas a partir da data do requerimento.
No caso de filhos, o pagamento da pensão por morte encerra ao completarem 21 anos, exceto para os incapazes. O valor da pensão é dividido igualmente entre os dependentes. Não é exigido número mínimo de contribuição para que os dependentes tenham direito, mas é necessário que o segurado esteja contribuindo para a Previdência Social no momento de sua morte ou, mesmo não contribuindo, ainda mantenha vínculo com o INSS. Também recebem pensão os dependentes dos aposentados e dos que estão de auxílio doença.
O atendimento para requerer esse benefício pode ser feito pelo telefone 135 ou pelo portal da Previdência Social (www.mps.gov.br). Para os dependentes de segurado que já recebia benefício, o requerimento pode ser feito diretamente no portal da Previdência.