O Ministério Público entrou, nesta segunda-feira (9), com recurso contra a decisão do Tribunal de Justiça que concedeu habeas corpus ao ex-policial militar Mizael Bispo, acusado de matar a advogada Mércia Nakashima. Na última quinta-feira (5), a desembargadora Angélica de Almeida, da 12ª Câmara Criminal do TJ, revogou o decreto de prisão temporária expedido ao réu pelo juiz de Guarulhos, na Grande São Paulo.
No recurso, o procurador de Justiça Sérgio Neves Coelho pede que o tribunal reconsidere a decisão argumentando que Bispo não tem colaborado com a instrução criminal, pois não se apresentou nem à polícia nem ao juízo, permanecendo foragido até o momento em que foi revogada a prisão provisória.
O procurador destaca na ação que, em entrevista de Samir Haddad Júnior, advogado de Mizael, o defensor disse que "Mizael garante ter ficado em Guarulhos durante os dias em que esteve foragido, mas ressaltou que nem os advogados podem ter certeza de que ele estava mesmo na cidade”.
De acordo com o procurador, Bispo descumpriu o artigo 328 do Código de Processo Penal, que prevê que o acusado não pode mudar de residência sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de oito dias de sua residência sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.
Nesta segunda-feira (9), a mesma desembargadora revogou também a prisão preventiva do vigia Evandro Bezerra da Silva, outro acusado do crime. Ele deve deixar o CDP (Centro de Denteção Provisória) 3, em Pinheiros, na zona oeste de São Paulo, até terça-feira (10). O MP ainda não recorreu dessa decisão.