O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) encarou como um ato improcedente - de forma unânime - o pedido de impugnação da candidatura de Rosinha da Adefal (PT do B) à Câmara Federal. A ação foi movida pelos advogados da chapa Frente Popular por Alagoas I, a pedido da própria coligação.
A ação foi movida com base no partido ter se submetido a uma Frente. Com isso, a chapa teria direito formal de intervenção em qualquer substituição de candidatura. Mesmo que isto implique diretamente no ferimento da porcentagem destinada ao público feminino e o amparo da Legislação.
O relator do processo, Luciano Guimarães, foi bem incisivo quanto ao caso. Durante a apresentação do processo, ele ressaltou que cabe ao partido a substituição do candidato à vaga. “De acordo com o artigo 13, parágrafo 1º, da Lei eleitoral, indicar a substituição à vaga existente é de caráter estrito do partido”, explicou o juiz.
A defesa fundamentou que se a Chapa insistir com esta postura ele irá contra a Legislação, no artigo 10, no parágrafo 3º. “Afinal, é preciso que a chapa preencha um número de vagas para o universo de candidatos do sexo feminino”, destaca Jamylle Coêlho.
O caso vem se alastrando há semanas, primeiro pelo fato da Frente exigir do partido explicações. O PT do B, através de seu presidente, Marcos Toledo, encarou como uma discussão interna. Até então, ele não sabia da movimentação da chapa no âmbito judicial, movendo – também – o seu impedimento legal.
