O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) impugnou, por 6 x 1, a candidatura do deputado estadual Alberto Sextafeira (PSB), da chapa Frente para o Bem de Alagoas. Esta foi apenas a primeira ação, proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), com base na Lei Ficha Limpa. O deputado foi condenado por abuso de poder político e econômico, acusação que moveu a sua impugnação.

A defesa do candidato, representada pelo advogado Sidney Peixoto, sentiu a derrota da batalha, mas, destacou que não perdeu a guerra. “A discussão só terminará no Supremo Tribunal Federal (STF)”, antecipou. Mas alerta que serão poucos os casos que devam fugir desta decisão.

Ele aponta que o único ponto de divergência se concentra na questão dos casos que já foram transitados e julgados. “Tanto é que no caso de nosso cliente, há um entendimento – de nossa parte – que houve inclusive a perda do objeto”, declara Peixoto.

O advogado defende que toda ação impugnatória tem que ocorrer dentro de um prazo de três anos – após o ano em que o crime ocorreu. “Já que este é o prazo de vigência da condenação, após o acontecimento do caso. Com isso, tratando-se de um caso acontecido em 2004, esta condenação só poderia ser utilizada até 2007”, destaca a defesa.

Sidney Peixoto relembra que outro ponto fundamental para a defesa de seu cliente é a Lei para crimes hediondos. “Ao ser aprovada, a Justiça foi bem clara: a nova determinação não retroage. Ela só será aplicada aos casos que surgirem após o início do exercício da lei”, reitera o advogado.

Argumentos da decisão

O relator do processo, juiz Manoel Cavalcanti, explicou que o argumento da PRE consiste na inelegibilidade do candidato, proferido pela 3ª Vara Eleitoral de Maceió. “Além do agravo instrumental pendente de julgamento”, afirmou o magistrado. Isso significa que o caso ainda está em aberto: sem ter sido transitado, julgado e condenado em sua totalidade.

Por outro lado, a defesa contesta –como já foi anunciada por seu advogado – que a Lei fere o conceito de irretroatividade. “Afinal, existe o recurso com base na perda de objeto já que o caso foi julgado em 2005 e teve vigência até o fim de 2007”, narrou o relator. Com base nestes pontos, o Procurador-Geral da República, Rodrigo Tenório, defendeu que todas as questões levantadas, no caso, já foram discutidas pelo TSE: “em duas consultas”, explicou Tenório.

“Existe um dispositivo para ter eficácia cheia da retroatividade. Condição que deve nortear toda e qualquer discussão a respeito” apontou o procurador. Ao contrário da ofensa de conduta à validade, questionada pela defesa.

Plenária a favor da Lei Ficha Limpa

O desembargador aposentado, Antônio Sapucaia, revelou – com exclusividade ao Cada Minuto – que seus pares deveriam seguir, à risca, o fundamento da Lei Eleitoral 135/2010. “Desde quando eu integrei o pleno, nós tínhamos sede por esta postura”, defendeu. Ele alertou que a decisão do TRE/MA, que se posicionou contra a Lei, não influenciaria em nada a decisão do Tribunal em Alagoas.