O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) julgou improcedentes, à unanimidade, as Ações de Impugnação de pedidos de Registros de Candidaturas, por falta de documentos, do governador Teotônio Brandão Vilela Filho, que busca a reeleição pela Coligação “Frente pelo Bem de Alagoas” e dos candidatos pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ao cargo de deputado estadual: Iracema de Lima Silva, Marcus Aurelios Lopes Plech, Oldemburgo da Silva Paranhos Filho, Orival José de França e Ricardo Sérgio Barbosa de Oliveira.
O TRE também deferiu as candidaturas a deputado federal, pela mesma agremiação partidária, de Alexandre Fleming Vasques Bastos, José Pétrúcio do Nascimento e Osvanilton Adelino de Oliveira, e indeferiu o pedido de registro de José Roberto Firmino de Menezes a deputado estadual por ausência de documentos.
Atuaram como relatores destas ações a juíza Ana Florinda e os juizes Raimundo Campos, também corregedor eleitoral; Francisco Malaquias e Manoel Cavalcante de Lima Neto.
Os mesmos julgadores deram parcial provimento ao processo de prestação de contas do diretório do Partido Socialista Brasileiro (PSB) em Maceió, referente ao ano de 2008, nos termos do voto do relator, desembargador Sebastião Costa Filho, vice-presidente em exercício da corte.
