Um morador de Nova Odessa, a 122 km de São Paulo, vai receber uma indenização de quase R$ 30 mil da Desenvolvimento Rodoviário S.A. (Dersa) por determinação da Justiça. Claudinei Mendizabal entrou com uma ação contra a Dersa depois de ter colidido seu veículo contra três vacas no km 85 da Rodovia Carvalho Pinto, em Jacareí, no Vale do Paraíba.

A decisão é da 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo e foi anunciada na sexta-feira (23). A apelação da Dersa foi julgada improcedente. Para o desembargador Francisco Vicente Rossi, relator do recurso, por cobrar pedágio, a Dersa é responsável pela qualidade dos serviços na rodovia e, desta forma, deve “propiciar condições de dirigibilidade e segurança", independentemente da culpa concorrente do proprietário dos animais.

Pelo conserto do veículo, a Dersa terá de pagar R$ 22.770. Além disso, a Justiça determinou a indenização de mais R$ 600, pelo gasto com o serviço de guincho, e mais R$ 4.976,10, em razão da desvalorização de 10% no valor da venda do carro. E sobre estes valores devem incidir ainda os 15% de honorários advocatícios, com a devida correção monetária e juros. O valor total da indenização chega a R$ 28.346,10.

Em sua decisão, o desembargador ressalta que “a ré não foi a autora do dano, mas tinha o dever de obstar o evento lesivo; houve culpa de serviço diluída na sua organização; omitiu-se no controle da segurança e na fiscalização do tráfego, que provocou o triste acontecimento”. O G1 entrou em contato com a Dersa para comentar a decisão da Justiça, mas não obteve retorno.