O promotor de Justiça Eleitoral Eládio Estrela denunciou por crime eleitoral o vereador Alcides de Andrade Neto, o Cidoca, e o professor Raul Rodrigues de Lima Gomes por apresentação de documentos falsos na eleição de 2008 com fins de obter o registro da candidatura do então candidato Alcides Andrade Neto. Mesmo sendo flagrado com a falta de autenticidade do documento que a perícia da Polícia Federal constatou que fora montado em impressora a jato de tinta, eles tentaram responsabilizar outra pessoa que nada sabia sobre a falsificação.

O Ministério Público Eleitoral entendeu na denúncia que os dois agiram em conjunto para com o uso do documento falso efetivar o registro do então candidato Alcides Andrade, o Cidoca, naquela eleição. Caso sejam condenados, podem pegar pena de até 6 anos de prisão.

O promotor explicou que três meses antes da eleição, Raul Rodrigues entregou no Cartório Eleitoral de Penedo documento que mostrava a inexistência de ações criminais contra o então candidato a vereador Cidoca. Eládio Estrela disse que com a percepção por parte dos servidores do Judiciário de se tratar de fotocópia, o então representante da coligãção pediu que deixasse com os outros documentos para o registro da candidatura de Cidoca, até que o mesmo trouxesse o original.

Depois ficou constatado que existia na 4ª Vara da Comarca de Penedo processo crime correndo contra ele (Cidoca), uma vez que a certidão de antecedentes criminais posteriormente apresentada era a original.

Esta semana, Eládio Estrela também recomendou a todas as rádios que abrangem a área de atuação da 13ª Zona Eleitoral que evitem transgressões contra a legislação eleitoral no que pertine à veiculação de entrevistas e pesquisas com base na Lei das Eleições. “Verifica-se que tal conduta, em tese poderá caracterizar violação às normas expressas para as pesquisas e testes pré-eleitorais e/ou às normas reguladoras da propaganda no rádio e na televisão.

Com efeito, o Ministério Público Eleitoral estará atento à grade de programação das emissoras, para o que, expede esta recomendação a título de conhecimento, esclarecimento e alerta a todas as emissoras de rádio que abrange a 13ª Zona Eleitoral”, afirmou.

O promotor de Justiça ainda requisitou da Rádio Grande Rio 92.1 FM, que funciona em Penedo, em um prazo de 48h, cópias do Programa Realidade veiculados entre os dias 12 e 15 de julho.

Neste período o locutor que substitui um apresentador – que é candidato nesta eleição – fez uma enquete no ar questionando os ouvintes sobre em quem votaria para deputado estadual e havia "em tese” violação à Lei das Eleições, pois as pessoas entrevistadas não só declinavam os seus nomes como emitiam opiniões sobre os candidatos e votavam, sendo que o apresentador insistia em replicar o resultado para um suposto candidato a deputado estadual, que preliminarmente sabe-se, seria o radialista que era o titular do programa – conduta que em tese seria proibida pelo.

Segundo Eládio Estrela, no dia 13 de julho em que assistiu eventualmente parte do programa, estava evidente a conduta do radialista ao praticamente pedir ou induzir votos para um candidato em que eram exaltadas qualidades de ficha limpa. “A conduta exemplar e ilibada, da necessidade de Penedo ter o seu representante com passado limpo, onde a enquete vencia por 21 votos na frente do segundo colocado, resultado sempre frisado pelo apresentador na medida em que eram somados mais e mais votos”, concluiu o promotor.