O Tribunal Superior Eleitoral decidiu suspender liminarmente a perda de mandato do deputado distrital Roberto Lucena (PR). Com isso, o parlamentar, que havia tomado posse em maio no lugar da peemedebista Eurides Brito, que teve o mandato cassado, poderá voltar ao cargo.

A perda de mandato de Lucena havia sido decretada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal no final de junho. Eleito suplente de distrital em 2006 pelo PMDB, ele deixou o partido em outubro de 2009 para filiar-se ao PR. Após analisar a ação ajuizada pelo PMDB, o TRE entendeu que houve infidelidade partidária.

Lucena recorreu ao TSE contra a decisão. O presidente do Tribunal, ministro Ricardo Lewandowski, concedeu liminar suspendendo a decisão do TRE até que o recurso seja julgado pelo plenário do TSE.

A defesa do parlamentar alegou que seus advogados não tiveram amplo direito de realizar a defesa no Tribunal Regional. "Em exame preliminar, verifico plausibilidade na alegação de que o acórdão regional teria incorrido em cerceamento de defesa ao não facultar a produção das provas requeridas na defesa, apenas porque não reiterado o pedido no momento de especificação de provas", concluiu o presidente do TSE.

Outro peemedebista, Wigberto Tartuce, tomou posse no lugar de Lucena, que deverá retomar o cargo após a notificação da decisão a Câmara Legislativa do Distrito Federal.