O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas-corpus apresentado por Frederico Costa Flores de Carvalho, André Luiz Bartolomeu Silva e Renado Mozer, acusados de integrar uma quadrilha que teria cometido o sequestro, extorsão, tortura e assassinato de dois empresários em Minas Gerais. Segundo a Justiça, o estudante de direito Frederico Flores é apontado como líder do grupo.

A decisão foi tomada pelo desembargador Celso Limongi, da sexta turma do STJ. Para ele, os pedidos são relacionados e "se insurgem" contra a negativa de liminar pelo desembargador relator no habeas-corpus que discute a fundamentação da prisão preventiva dos três e de outros dois réus do mesmo caso, Arlindo Soares Lobo e Adrian Gabriel Gricorcea.