Uma decisão ocorrida na noite de ontem pelo ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu nesta terça-feira, em caráter liminar, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio , que tornou inelegível o ex-governador do estado Anthony Garotinho, foi comemorada aqui em Alagoas.
"Não quer dizer que esteja julgando o ato. Eu mesmo posso mudar de opinião durante o julgamento do mérito. O que vejo agora é que o recurso é plausível", ressaltou o ministro, na decisão.
Na prática o que o ministro disse que uma liminar não impedirão registro da candidatura dos Ficha Sujas e sim o julgamento do mérito, que pode demorar tempo suficiente para que estes políticos sejam eleitos e tomem posse.
De acordo com Marcelo Ribeiro, existe controvérsia sobre o mérito da ação, uma vez que as supostas irregularidades cometidas por Garotinho ocorreram antes da sanção da nova Lei de Inelegibilidade, aprovada este ano pelo Congresso.
"Assim, embora considere que o acórdão recorrido, porque não transitado em julgado, não tem eficácia imediata, ou seja, não deve, até que ocorra o referido trânsito, ser executado, o fato é que há opiniões respeitáveis em sentido contrário, propugnando a imediata aplicação da LC n 135/2010 a todos os processos, inclusive os de caráter eleitoral ajuizados anteriormente à sua vigência", afirma o ministro em seu relatório.
O casal Garotinho foi punido por utilizar um jornal e uma rádio do grupo Diário na campanha pela Prefeitura de Campos, em 2008, conduta considerada proibida pelo Código Eleitoral por tornar desigual a disputa pelo mandato.
No caso de Lessa existem duas situações,uma reunião feita por ele com funcionários públicos para pedir apoio ao então candidato a prefeito Alberto Sexta-Feira e um esquema de desvio de verbas públicas da secretaria de educação do Estado.
