A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/AL) em Alagoas ajuizou nesta quarta-feira três representações, com pedidos de liminar, contra os pré-candidatos Benedito de Lira (PP), Isnaldo Bulhões (PDT) e Ronaldo Lessa (PDT) pela divulgação antecipada de propaganda eleitoral na Internet.
De acordo com o procurador regional Eleitoral auxiliar José Godoy, os três pré-candidatos afrontaram o artigo 57-A da Lei n. 9.504/97 (incluído pela Lei 12.034/2009), que proíbe a propaganda eleitoral na internet antes do dia 6 de julho.
Na representação contra Benedito de Lira, que teve como base o Procedimento Administrativo Eleitoral nº 1.11.000.000671/2010-11, o representante do Ministério Público pede a retirada, no prazo de 48 horas, de toda e qualquer veiculação pelo site do pré-candidato de inserções e matérias com conteúdo eleitoral, cujo beneficiado seja o pré-candidato ao Senado.
Os mesmos pedidos foram feitos nas representações relacionadas aos pré-candidatos Isnaldo Bulhões e Ronaldo Lessa, que segundo o apurado nos Procedimentos Administrativos nº 1.11.000.000670/2010-7e nº 1.11.000.000675/2010-08, respectivamente, utilizaram páginas do site de relacionamento “Orkut” para conquistar os eleitores antes da data estipulada pela legislação eleitoral.
“As páginas da rede mundial de computadores, sejam sites ou páginas de relacionamento, constituem-se num meio eficaz de divulgação pessoal e têm potencial de antecipar os debates, a apresentação de idéias e programas dos pré-candidatos às eleições, com capacidade de desequilibrar as eleições vindouras em favor daquele que estiver fazendo o seu uso com essa finalidade”, justificou o representante do Ministério Público.