A aprovação da emenda que prevê a criação do Conselho Nacional de Polícia (CNP) e o fim do controle externo pelo Ministério Público (MP), na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, na última quarta-feira (26), é considerada um retrocesso em uma conquista histórica de, pelo menos, 20 anos, na avaliação da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). Para a entidade, que representa mais de mil procuradores da República, a criação do
CNP não contribui com o combate à criminalidade, sendo apenas instrumento de blindagem corporativa da atividade policial diante do controle realizado pelo MP desde a redemocratização do País.
“O Constituinte de 88 atribuiu o controle externo da atividade policial ao Ministério Público para coibir os abusos praticados pela polícia durante a ditadura militar. A atividade fim da polícia, que é a investigação de crimes, deve atender às expectativas do MP, que é o órgão responsável pela ação penal”, afirma o presidente da ANPR, Antonio Carlos Bigonha. Para os procuradores da República, a criação do CNP, que pretende entre outras mudanças, retirar do MP o controle externo da atividade policial teria uma atribuição que nem mesmo o Conselho Nacional de Justiça nem o Conselho Nacional do Ministério Público possuem: o controle de sua atividade fim. “O CNMP e CNJ não analisam a sentença do juiz ou a denúncia do procurador. Não questionam se a denúncia foi certa ou errada. Já o CNP poderá fazer o controle de mérito da investigação”, aponta Bigonha.
Segundo o presidente da entidade, delegados poderão fazer diligências não relacionadas à finalidade do inquérito policial, que é a de subsidiar a formulação da denúncia. “Estaríamos, em tal contexto, não em um regime de autonomia ou independência e, sim, de arbítrio de agentes públicos armados, o que afronta qualquer noção de Estado de Direito”, ressalta. Para a ANPR, se aprovada a emenda, de autoria do deputado Régis Oliveira (PSC-SP), não haverá qualquer controle efetivo da polícia, uma vez que o CNP será composto, em sua maioria, por delegados. Sendo assim, a atividade investigatória dos delegados e agentes não sofreria qualquer controle do órgão ao qual se destina a investigação, o Ministério Público.