Demorou nove meses. A decisão é de julho de 2009, mas nesta quinta-feira (22/4) o governo brasileiro publicou no Diário Oficial da União decreto em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, aceitando decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, diz que o Executivo vai pagar indenização a cinco membros do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra que tiveram ligações telefônicas grampeadas ilegalmente.

O caso dos integrantes do MST ocorreu em maio de 1999, na cidade de Querência do Norte, no Paraná. O então major Waldir Copetti Neves, oficial da Polícia Militar do Paraná, solicitou à juíza Elisabeth Khater, da comarca de Loanda, região noroeste do estado, autorização para grampear linhas telefônicas de cooperativas de trabalhadores ligadas ao MST. A juíza autorizou a escuta e não notificou o Ministério Público.

Arley José Escher, Dalton Luciano de Vargas, Delfino José Becker, Pedro Alves Cabral e Celso Aghinoni receberão, cada um, US$ 22 mil. No decreto, o presidente Lula autoriza a Secretaria de Direitos Humanos a cumprir a sentença da Corte.

Os juízes integrantes da Corte Interamericana de Direitos Humanos consideraram que houve violação ao direito à privacidade e honra, liberdade de associação, garantias judiciais, difamação e impunidade. De acordo com a sentença, o Brasil, além de indenizar os líderes do MST, foi obrigado a retomar as investigações dos fatos que geraram as violações.

O caso foi levado à Corte em maio de 2003. Diante da morosidade e da suspeita de conivência de autoridades responsáveis pela investigação, as organizações não governamentais Justiça Global, Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares (Renap), MST, Terra de Direitos e Comissão Pastoral da Terra (CPT) iniciaram o trâmite no Sistema Interamericano de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA).

Um ano depois, o caso ainda seria arquivado na Justiça brasileira, pela juíza Elisabeth Khater, por falta de provas. No entendimento da Corte, o Brasil não tomou as medidas necessárias para coibir a ação de grupos armados e nem para apurar devidamente o caso.

Essa é a terceira vez que o Estado brasileiro é condenado na Corte Interamericana de Direitos Humanos e a segunda envolvendo crimes contra trabalhadores rurais sem terra.

O pedido de interceptação foi feito pela Polícia Militar, o que tornou a ação ilegal, já que, de acordo com a legislação, apenas a Polícia Civil, a Polícia Federal e o Ministério Público podem solicitar a quebra de sigilo telefônico.

Os telefonemas foram gravados durante 49 dias e o conteúdo das gravações foi divulgado em partes em uma coletiva de imprensa por ordem do então secretário de Segurança Pública do Estado, Cândido Martins de Oliveira. A veiculação das gravações gerou a acusação de desvio de verbas repassadas pelo governo e de ameaça à segurança de autoridades locais.

Morte no campo
A Organização dos Estados Americanos (OEA) considerou o Brasil culpado por não responsabilizar os envolvidos no assassinato do sem terra Sétimo Garibaldi. O trabalhador foi assassinado em 1998 durante despejo de um acampamento feito por pistoleiros na cidade de Querência do Norte, no Noroeste do Paraná.

A investigação da morte durou cinco anos e acabou sendo arquivada, sem denunciar nenhum responsável. O advogado Darci Frigo, da Terra de Direitos, uma das organizações que levou o caso à OEA, aponta que o órgão questionou o inquérito, que teve um razoável prazo e fortes indícios para que encerrasse sem responsáveis.

Segundo a sentença, o Estado brasileiro teria três meses para divulgar a decisão da OEA à população e um ano para indenizar a família do agricultor por danos morais e materiais. O governo também deveria se reunir com as entidades que levaram o caso para montar um cronograma e uma equipe isenta a fim de apurar a conduta dos agentes públicos, entre eles a Polícia, o Ministério Público e o Judiciário.