O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), decidiu, à unanimidade, em sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (15), nos termos do voto do relator, desembargador Sebastião Costa Filho, em não reconhecer, ante a sua intempestividade, a representação do Ministério Público Eleitoral contra o governador Teotonio Brandão Vilela Filho e o PSDB. O chefe do Executivo estadual é denunciado por suposta propaganda eleitoral antecipada mediante o uso de outdoors.


Água Branca

A mesma corte negou provimento a um recurso interposto pelo segundo candidato mais votado à prefeitura de Água Branca em 2008, Roberto Vilar Torres, relatado pela juiza Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas, sendo revisor o juiz Manoel Cavalvcante de Lima Neto. O recorrrente pugna pela reforma da sentença de primeiro grau que não acatou a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME)) por ele interposta, sob a alegação de captação ilícita de sufrágio, desfavorável ao prefeito eleito José Rodrigues Gomes (Zé de Dorinha) e ao vice José Carlos Vieira.