O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou no fim da tarde da última sexta-feira, 29, parecer pela improcedência da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 153 (ADPF), que contesta a validade do primeiro artigo da Lei da Anistia. Este artigo perdoa crimes "de qualquer natureza" relacionados aos crimes políticos ou praticados por motivação política no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979.
Para Gurgel a anistia, no Brasil, foi resultado de um longo debate nacional, com a participação de diversos setores da sociedade civil, inclusive da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autora da ADPF, com o objetivo de viabilizar a transição entre o regime autoritário militar e o regime democrático atual. "A sociedade civil brasileira, para além de uma singela participação neste processo, articulou-se e marcou na história do país uma luta pela democracia e pela transição pacífica e harmônica, capaz de evitar maiores conflitos".
Ele ressaltou que a OAB teve intensa e decisiva participação no processo de construção da anistia ampla, geral e irrestrita no Brasil. "Com perfeita consciência do contexto histórico e de suas implicações, com espírito conciliatório e agindo em defesa aberta da anistia ampla, geral e irrestrita, é que a Ordem saiu às ruas, mobilizou forças políticas e sociais e pressionou o Congresso Nacional a aprovar a lei da anistia."
O parecer ressalta que para o procurador-geral da República desconstituir a anistia como concebida no fim da década de 70 seria romper com o compromisso feito naquele contexto histórico. No entanto, Gurgel defende acesso livre aos arquivos da ditadura, como proposto na Ação Direita de Inconstitucionalidade 4077, proposta pela PGR em maio de 2008.