Na segunda sessão do ano, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou improcedente três representações por doações a campanha do deputado estadual – atualmente licenciado – Dudu Albuquerque (PSB), na eleição de 2006. Todas as decisões foram por unanimidade.
O primeiro processo a ser votado foi o de n° 108 que acusava Pio Matos Sobrinho de doar irregularmente R$1 mil, em 27 de outubro de 2006, para a campanha do deputado, o que não foi aceito pelos juízes. O relator da ação, movida pelo Ministério Público Estadual, foi o juiz Luciano Guimarães Mata.
A segunda votação foi a de José Marcone Freitas dos Santos. Ele também doou R$ 1 mil, em 27 de outubro daquele ano. O relator foi o juiz Everaldo Bezerra Patriota. “Demais disso, dispõe o art. 27 da Lei nº 9.504/97, que qualquer eleitor poderá realizar gastos, em apoio a candidato de sua preferência, até a quantia equivalente a um mil UFIR, não sujeitos a contabilização, desde que não reembolsados”, diz a decisão.
Já o julgamento de Gerson Aureliano Nunes, denunciado por ter doado R$1 mil para Albuquerque, em 26 de outubro de 2006. Nesse caso, o relator também foi o juiz Luciano Guimarães Mata e o representante o Ministério Público.
