A Lei nº 10.639/03 oportuniza espaços para a descoberta coletiva de potencialidades históricas.

27/12/2009 21:19 - Raízes da África
Por Arísia Barros


Acreditamos que uma educação verdadeiramente crítica é pautada no exercício contínuo de articulação entre os saberes da comunidade escolar e os saberes de cada homem ou mulher presente no contexto educacional.
Uma educação que estabeleça um processo social de criação e recriação coletiva e dialogada de idéias e identidades políticas. Uma escola que vá bem mais além do que seus limites geográficos.
Trabalhar a diversidade em sala de aula surge como aprendizado, oferece a comunidade escolar uma compreensão e visibilidade da natureza e tradições da historiografia africana e descendência brasileira. Propicia, sobretudo, a milhares de alunos e alunas negras ou não negras, o senso de pertencimento social, conhecimento e reconhecimento da história brasileira.
A partir da hibridização das diferenças, cultura nasce a riqueza, criamos caminhos possíveis para celebrar diferenças – “Somos diferentes sim, mas não desiguais” e exaltar similaridades históricas. Estabelece-se a consciência da mudança e um movimento cíclico de releitura da história negra. A desertificação dos conhecimentos da história alia-se a condição da subalternidade negra, já entronizado no imaginário popular. Professores e professoras ainda, consolidam através do discurso pedagógico, concepções de hegemonia, superioridade de culturas e “raças” e conseqüentemente alunos e alunas assimilam e reproduzem em gestos e comportamentos sociais.
E sendo o ideário social um instrumento de elaboração da realidade, a base curricular da escola passa, a ser orientado pelas ideologias sociais, por um monologo homogêneo.A sociedade tem o poder de determinar e impor pontos de vista.
As ações afirmativas, dentre elas, a aplicabilidade da Lei n°. 10.639/03 – uma conquista do movimento negro brasileiro visa corrigir distorções históricas há muito presentes na estrutura social-curricular das escolas brasileiras, mas especificamente, consolidar a verdadeira história e contribuição da etnia negra para a nação brasileira. Coloca-se em xeque a visão secular, unilateral e os valores eurocêntricos propagados no universo escolar. Os movimentos de consciência negra e os movimentos pedagógicos surgem como forma de criar espaços de consciência contra uma lógica societária excludente.
A Lei n°.10.639/03, que em janeiro de 2010 completa sete anos, oportuniza espaços para a descoberta coletiva de potencialidades históricas, organiza a percepção do mundo e, sobretudo resgata valores de cidadania, do respeito a diversidade étnica- cultural que norteia os espaços escolares. É imprescindível que a escola tenha uma visão abrangente daquilo que se estende como multiculturalismo-etnicidade, para que não incorra no erro da fragmentação dos códigos culturais afros brasileiros, pulverizando com isso os critérios de valor histórico das nossas ancestrais relações com o continente africano.
Após quase sete anos de sanção da Lei nº 10.639/03 e os “quase três anos da Lei Estadual nº6. 814/07/Alagoas, a real aplicabilidade de ambas necessita criar escopo, sair dessa cortina do improviso. É preciso transformá-las em mecanismo público para que os resultados a médio e longo prazo aconteçam.
A sociedade civil organizada, os fóruns de educação, o Conselho Estadual de Educação, os Sindicatos professoras/professores, o Ministério Público, precisam se apoderar da questão e advogar com mais ênfase junto ao estado para que ele como representante legítimo da concretização de políticas assuma o comando da gestão das leis. E que as escolas possam ser municiadas de infra-estrutura, humana e material para que promovam mobilidade sócio-étnica de uma forma sistêmica e organizada como instrumento essencial na formação integral e humanizada da população escolar.
A Lei nº 10.639/03 completará sete anos em 2010. A idade da razão. Precisamos fazer isso valer!
Afinal, o Brasil é o segundo país com o maior contingente negro populacional do mundo. Só perde para Nigéria localizada no continente africano.


 

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