O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou ontem, terça-feira o pedido habeas corpus feito pela defesa do casal Alexandre Nardoni e Ana Carolina Jatobá --acusados de matar a filha dele, Isabella Nardoni, 5,-- para que fosse retirada a denuncia de fraude processual contra eles, por terem limpado o apartamento após o crime.
De acordo com o STJ, a defesa do casal afirmou que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo e, por isso, o casal não poderia ter acrescentada à acusação de homicídio também a de fraude processual. "Eles não poderiam ser algozes de si próprios, no sentido de tentar deixar provas que os autoacusassem", afirmava o apelo da defesa no habeas corpus.
Apesar disso, o relator do processo, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, afirmou em sua decisão que o direito que todos têm de não se incriminar, "não abrange a possibilidade de os acusados alterarem a cena do crime, levando peritos e policiais a cometerem erro de avaliação".
Isabella morreu em 29 de março de 2008, quando foi jogada do sexto andar do prédio onde moravam seu pai e sua madrasta, na zona norte de São Paulo. O casal está preso desde maio daquele ano --atualmente nos presídios feminino e masculino de Tremembé (a 147 km de São Paulo).
No início do mês de novembro, o casal Nardoni passou por um novo exame de DNA para confirme se o sangue utilizado pela perícia para confrontar o encontrado em peças de roupa no apartamento onde o crime ocorreu é do casal.
A realização do exame de DNA foi solicitada por Podval para "provar que não é do casal" o sangue em que se basearam algumas perícias e boa parte da investigação sobre o assassinato, conforme revelado pela Folha em maio deste ano.
"Todas as provas da acusação foram geradas com base nesse material [o sangue do casal]. Mas eu tenho um documento assinado pelos dois [Alexandre e Anna Carolina] afirmando que não foi retirado sangue na época", afirmou o advogado.