A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o ator Raul Gazolla a pagar R$ 8 mil a uma estudante que teria sido ofendida por ele em outubro de 2007. De acordo com a ação, Kiane Kelner Netto atravessava a rua quando quase foi atingida pelo carro do ator, que dirigia em alta velocidade. Ela reclamou da sua atitude, mostrando-lhe o dedo. Gazolla desceu do veículo, dirigiu-se à porta da escola da estudante e, diante de seus colegas, difamou-a e cuspiu em seu rosto. Ao ser reconhecido, o ator fugiu do local, ameaçando a jovem.
Por unanimidade de votos, a Câmara acolheu o voto do relator do processo, desembargador Ronaldo Lopes Martins. "A honra é um valor íntimo moral do ser humano, constitui um de seus bens mais preciosos, não podendo ficar a mercê dos que a desprezam", afirmou o desembargador. Segundo ele, a Constituição Federal dispõe sobre regras fundamentais de proteção à pessoa humana, entre elas, a dignidade e a liberdade de manifestação do pensamento.
"Quem pode imaginar que, após um mero desentendimento no trânsito, pode ser abordado e agredido com "cuspidas" em seu rosto?", disse o relator. Ainda de acordo com ele, ninguém esperava uma atitude assim, principalmente de um homem como o ator, de alta classe social e conhecido.
Ele destacou que a jovem, ao gesticular de forma a agredir o ator, demonstrou também que não possuía limites. Porém, para o desembargador, o comportamento de Raul Gazolla não se justifica.