A 10ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) manteve a decisão que proibiu a Rede TV! de fazer qualquer referência a Sasha Meneghel em programas da emissora, na página da empresa na Internet ou em qualquer outro meio. A proibição foi mantida pelo desembargador Gilberto Dutra Moreira, relator do processo.

Segundo o tribunal, a ação foi ajuizada pela apresentadora Xuxa Meneghel, mãe de Sasha, depois que a menor se tornou alvo das sátiras dos humoristas do "Pânico na TV", em setembro desse ano.

O motivo da brincadeira foi pelo fato de que Sasha, de 11 anos, escreveu a palavra "sena" ao invés de "cena" no microblog Twitter.

Para o magistrado, houve, no episódio, a violação do direito à honra e à imagem da menina, que, além de ser menor de idade, foi submetida à execração pública. "As imagens chocam o telespectador pelo teor totalmente inadequado da informação, sendo certo que se distanciam da liberdade de expressão", afirmou.

Em seu voto, ele ainda classifica como grotescas as cenas exibidas pela emissora, onde dois comediantes, um vestido como Sasha e o outro caracterizado como sua mãe, abordavam pessoas dentro de um shopping center fazendo comentários grosseiros e inadequados.

"De fato, as cenas exibidas são grotescas, inclusive, retratam a agravada como portadora de retardo mental, bem como veiculam informação incompatível com a idade e o sexo da menor", destacou. Segundo a decisão, será cobrada multa de R$ 5 mil por cada ato que caracterize descumprimento da medida.