O Ministério do Turismo baixou portaria com nova regras para a promoção de festas no interior do país patrocinadas com recursos de emendas parlamentares, como limitação de valor para cachês de artistas. A intenção é evitar fraudes na aplicação desses recursos, como as que foram denunciadas há cerca de três meses por uma série de reportagens do Correio Braziliense e do Estado de Minas, do grupo Diários Associados, que motivaram a criação de uma força-tarefa com a participação da Controladoria Geral da União (CGU) e da Procuradoria-Geral da República para auditar todos os convênios alvos de denúncias de fraudes em Minas Gerais. As investigações, segundo a CGU, estão em curso. Os inquéritos abertos pelo Ministério Público também não foram concluídos. No orçamento deste ano, estão previstos cerca de 430 milhões para o patrocínio de festas e eventos em todo o pais.
As reportagens denunciaram a existência de um esquema de superfaturamento de cachês, fraude em licitação, contratação sem concorrência, participação de empresas fantasmas e transferência de recursos milionários para cidades com pouco mais de 5 mil habitantes. O esquema conta com a participação de empresas do Nordeste, onde também foram identificadas fraudes parecidas com as investigadas em Minas.
Entre as mudanças estabelecidas pela Portaria 153, do Ministério do Turismo, estão o estabelecimento de um teto de R$ 80 mil para o pagamento de cachês para artistas, bandas ou grupo, e de R$ 300 mil para patrocínio de festas promovidas com emendas parlamentares individuais. Um mesmo evento pode ter o apoio de mais de um parlamentar, desde que não ultrapasse o teto de R$ 1,2 milhão. Acima desse valor, as festas só poderão ser patrocinadas com emendas de bancada.
A intenção é evitar superfaturamento das festas e principalmente dos cachês, como aconteceu no leste mineiro, onde pelo menos meia centena de municípios são investigados. Em várias cidades, as mesmas bandas se apresentaram com cachês que variavam até 600%, apesar de os shows serem no mesmo período.
A nova portaria também prevê a criação pelo Ministério do Turismo, até o início de janeiro, de um banco de dados contendo cotações para a contratação dos serviços necessários para a realização de um evento, inclusive para pagamento de cachês. A intenção é montar uma tabela de referência para evitar superfaturamento na contratação de bens e serviços. Outra determinação é que seja investido obrigatoriamente um percentual dos recursos liberados para a divulgação dos eventos.
Para ampliar a transparência de seus procedimentos, o Ministério do Turismo resolveu divulgar em sua página na internet informações sobre todas as festas e eventos patrocinados com recursos da pasta. Um capítulo da portaria é destinado a ordenar a liberação de recursos para festas promovidas com emendas parlamentares ao orçamento da União.