O Supremo Tribunal Federal decidiu na noite desta quinta-feira que as autoridades que têm a prerrogativa de marcar data e horário para serem ouvidas quando convocadas para testemunhar em um processo somente poderão fazê-lo num prazo de 30 dias. Neste tempo, elas devem marcar a data e prestar o depoimento.

A decisão do STF foi unânime e motivada pelo fato de que muitas autoridades costumam marcar oitivas várias vezes e não comparecer a nenhuma delas, trancando o andamento dos processos.

É comum autoridades serem convocadas para prestar depoimentos. Nesta semana, por exemplo, a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, teve de depor no processo que investiga o escândalo do mensalão. No depoimento, ela negou ter conhecimento da existência do esquema à época.

Os integrantes do STF decidiram tomar a providência ao julgar uma questão de ordem proposta pelo ministro Joaquim Barbosa. Relator de uma ação penal aberta no Supremo contra o deputado federal Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o Paulinho da Força, Barbosa informou que o deputado Raul Jungmann (PPS-PE), que foi indicado como testemunha, marcou cinco datas para prestar o seu depoimento, mas não compareceu, alegando motivos diversos.