A Justiça de Minas Gerais considerou ilegal a greve dos agentes prisionais do Estado. Uma decisão provisória –liminar- do desembargador Brandão Teixeira favorável ao governo do Estado de Minas de segunda-feira (19), estabelece a suspensão imediata da greve e multa diária de R$ 50 mil por descumprimento da decisão. O sindicato dos agentes penitenciários tem 15 dias para entrar com recurso. Por telefone, o R7 não conseguiu localizar representantes do Sindasp (Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciaria do Estado de Minas Gerais).

Nesta terça-feira (20) o Governo de Minas determinou a demissão de 336 agentes que tinham contrato temporário e suspendeu por período indeterminado 256 agentes contratados. Minas conta com um total de 14 mil agentes, segundo o governo. Um comunicado oficial –portaria- da Suap (Subsecretaria de Administração Penitenciária) publicada na edição desta terça-feira do “Minas Gerais”, publicação oficial do governo do Estado de Minas, informa que eles foram demitidos por “não atenderam aos pressupostos da excepcionalidade e da emergencialidade que autorizaram o recrutamento mediante contrato administrativo temporário”. A portaria ainda estabelece que serão averiguadas faltas cometidas pelos agentes contratados por terem aderido à greve.

Em seu despacho o desembargador escreveu que “considera ponderáveis as alegações de riscos de danos irreparáveis pessoas e bens e de preservação da segurança e da ordem pública nos presídios de Minas Gerais”.

Os agentes cruzaram os braços no dia 17 deste mês. Apenas duas das 93 unidades do Estado tiveram problemas com a greve, segundo o governo de Minas. A Polícia Militar teve de monitorar outras 14 unidades. Entre outras coisas os agentes querem aumento de 70% nos salários. O governo informou que já reajustou o salário desses servidores em 77,4% entre julho de 2004 e setembro de 2009.