O STF (Supremo Tribunal Federal) manteve nesta terça-feira a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de rejeitar a lista sêxtupla enviada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para a vaga de ministro do chamado quinto constitucional. Pela decisão, o STJ pode recusar a lista quando nenhum dos integrantes obtiver votação mínima para compor a lista tríplice que deve ser encaminhada à Presidência da República.
A decisão é da Segunda Turma do Supremo, que hoje julgou o recurso apresentado pela OAB contra a decisão do STJ de recusar a lista sêxtupla encaminhada pela entidade.
O julgamento do recurso foi concluído hoje depois que a ministra Ellen Gracie apresentou seu voto. Ela havia pedido vista do processo em junho deste ano, quando a votação estava empatada em dois a dois.
Os ministros Eros Grau, relator do caso, Cezar Peluso haviam votado pela rejeição do recurso, enquanto os ministros Joaquim Barbosa e Celso de Mello votaram pelo seu acolhimento.
Em seu voto, Ellen Gracie entendeu que não faria sentido os 28 ministros do STJ que participaram da votação justificarem, cada um, o seu voto, pois isso iria expor desnecessariamente os advogados indicados pela OAB cujos nomes foram rejeitados.
Segundo ela, pela mesma lógica, não são justificados, pelo STJ, os votos que eliminam três dos seis candidatos das listas sêxtuplas encaminhadas para escolha de três nomes, quando do preenchimento de vaga do quinto constitucional que cabe à categoria dos advogados ou representantes do Ministério Público.