O juiz Geraldo Amorim, da comarca de Pilar, indeferiu o pedido para que fosse feito um cálculo do quociente eleitoral para que suplentes pudessem assumir na Câmara de vereadores do Município. A decisão foi tomada no último dia 02.

“O cenário atual é de incerteza e insegurança. São inúmeros os riscos advindos dessa Emenda à Constituição, dentre eles o de grave prejuízo às finanças municipais, ferindo, inclusive, a Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que a Lei Orçamentária aprovada para este Exercício, não contempla, nem suportará um incremento dessa monta.

É um flagrante desrespeito à sociedade que de um dia para o outro se depara com atos dessa natureza, tipicamente eleitoreiros e irresponsáveis, sem qualquer preocupação com os impactos que certamente causarão à edilidade, à segurança do processo eleitoral e até à credibilidade de nosso país em relação à comunidade internacional”, disse o magistrado em seu despacho.

Amorim expressou ainda no documento que além da Procuradoria Geral da República, a Ordem dos Advogados do Brasil, o Ministério Público dos Estados, as Procuradorias Regionais Eleitorais também estão engajados para tentar impedir a aplicação da emenda que determina a posse dos suplentes.
Caso haja descumprimento por parte do presidente da Câmara, ele estará sujeito a punições previstas em lei.

A PEC
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na última sexta-feira (2) que impede a Justiça Eleitoral a dar posse a qualquer suplente do país contemplado pelas novas vagas criadas nas câmaras municipais pela PEC dos Vereadores. A emenda, aprovada na semana passada pelo Congresso Nacional, criou mais de 7 mil cargos de vereador em todo o Brasil.

Segundo o despacho da ministra, a liminar tem efeito retroativo ao dia 23, data de promulgação da emenda. Assim, a Justiça Eleitoral terá de anular os atos de posse de todos os vereadores que assumiram a função dentro das mais de 7 mil novas vagas.

Antes de a ação ser julgada em definitivo pelo STF, a liminar precisará ser referendada pelo plenário da Corte. "Em face da urgência para que a cautelar e seus efeitos sejam apreciados pelo Colendo Plenário deste Supremo Tribunal, peço pauta prioritária para exame da providência pelo eminente Colegiado", destaca Cármen Lúcia.