O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Alagoas julga nesta quinta-feira (24) o processo que pede a cassação do prefeito de Maceió, Cícero Almeida (PP), e sua vice, Lourdinha Lyra (PR). A sessão está marcada para as 15 horas.
Segundo consta na pauta do TRE, o prefeito será julgado pelas acusações de abuso de poder político e econômico, captação ilícita de voto, uso da máquina pública e lesão aos princípios constitucionais. Ainda serão analisados os pedidos de ressarcimento do erário e a mudança no nome de um dos principais viadutos da cidade.
Inicialmente, a ação foi proposta em dezembro de 2008 pela coligação derrotada "Maceió Mais Humana", de PT e PDT, que lançou o nome do deputado estadual Judson Cabral (PT) para concorrer à prefeitura. Porém, em maio deste ano, o PT - autor da ação - retirou o processo da Justiça. Na mesma época, o PT ingressou no primeiro escalão do governo municipal, indicando o presidente estadual da legenda, Ricardo Valença, para a secretaria de Educação.
Embora o PT tenha largado a ação depois que a mesma foi aceita pela Justiça, o MPF (Ministério Público Federal) requereu a sucessão processual e passou a figurar no pólo ativo da ação. Porém, o MPF vai defender apenas uma das acusações (de uso da máquina pública durante a campanha). Mas as demais acusações também serão analisadas nesta quinta-feira pelos membros do TRE-AL, conforme publicação da pauta no Diário Oficial.
Em Alagoas, cinco municípios já realizaram novas eleições este ano por conta de cassação de mandatos de prefeitos eleitos. Outros dois municípios também mudaram de gestão, mas sem a necessidade de uma nova eleição - como os vencedores não atingiram mais de 50% dos votos válidos, os segundos colocados assumiram os cargos diretamente.
A ação
O UOL Notícias teve acesso ao parecer do MPF, de 15 de julho de 2009, onde a procuradora regional eleitoral, Niedja Kaspary, pede a cassação de Cícero Almeida e de Lourdinha Lyra e a inelegibilidade deles por três anos. Kaspary argumenta que houve veiculação indevida de propaganda pessoal do prefeito no site oficial da prefeitura durante o período de campanha.
O parecer cita que trechos publicados na página como "Homem do povo, ele [Cícero Almeida] é o símbolo de uma nova política, alguém que trabalha com carinho e sinceridade" e "Almeida tem vocação para a vida pública, (...) por sua disposição para aprender sempre e fazer o melhor" se tratam de propaganda subliminar. Segundo o advogado Antônio Pimentel, autor da ação original, as frases permaneceram até o dia 23 de agosto de 2008, ou seja, em época de campanha.
Segundo parecer, "é muito clara a potencialidade lesiva da conduta no pleito". A procuradora destaca que a informação contida na página "não possui caráter educativo, informativo ou de orientação social". "A propaganda no veículo oficial da Prefeitura é tendenciosa e apelativa e teve o escopo de promover a reeleição do recorrido ao cargo de Prefeito do Município de Maceió", diz o texto.
Já ação proposta pela coligação derrotada, que possui mais de 700 páginas, afirma que o prefeito infligiu a lei quando intitulou "a obra mais cara da gestão do Executivo de Industrial João Lyra", que é o pai da vice-prefeita.
Outra acusação é utilização indevida de bens públicos. Segundo a ação, "eles [Cícero Almeida e Lourinha Lyra] reproduziram, em sua propaganda eleitoral gratuita, imagens veiculadas como publicidade institucional, o que leva nitidamente o eleitor a estabelecer um liame entre a candidatura e as realizações municipais".
Por fim, a ação assegura que os candidatos concederam benefícios tributários durante o período eleitoral. "Circunstância que, por si só, configura abuso de poder econômico e político", afirma o texto.
Defesa está confiante na absolvição
Segundo o advogado de Cícero Almeida e Lourdinha Lyra, Marcelo Brabo Magalhães, o julgamento desta quinta-feira deve levar em conta apenas a acusação feita pelo MPF, ou seja, o uso indevido da página oficial. Nesse caso, Brabo explica que a defesa será fundamentada em três pontos.
"O primeiro deles é que não foi uma conduta do prefeito, nem autorizada por ele. Uma circular foi enviada a todas as secretarias, inclusive para a de Comunicação, e alertou para a lei eleitoral. O segundo é que durante a campanha uma outra coligação questionou isso na Justiça e vencemos na ocasião. O terceiro e o mais forte é que aquela informação contida no site não mudaria o resultado final da eleição, que foi a vitória esmagadora do prefeito", alega.
Na eleição de 2008, o prefeito de Maceió foi reeleito ainda no primeiro turno com 81,49% dos votos válidos, tornando-se o candidato mais votado entre as capitais brasileiras. Judson Cabral foi o segundo colocado com 10,49% dos votos.
Ainda segundo Marcelo Brabo, a defesa não vai se ater aos outros pontos da pauta porque o autor da ação desistiu de levá-las adiante. "O TRE pode até discutir as acusações, mas na nossa ótica, só poderá ser apreciado o caso que o MPF deu prosseguimento", argumenta o advogado.
