A partir desta segunda-feira (14/9), o Tribunal Superior Eleitoral não poderá analisar Recursos Contra Expedição de Diploma de governadores, senadores e deputados federais eleitos. O ministros Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o andamento desses processos até que o STF analise o mérito da ação em que se discute a competência do TSE para julgar, originalmente, pedidos de cassação de mandatos estaduais e federais.

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 167), o PDT afirma que os ações contra a expedição de diploma de governador, vice-governador, senadores, deputados federais e estaduais e respectivos suplentes deveriam ser apresentados ao Tribunal Regional Eleitoral de cada estado. O PMDB, o PRTB, o PPS e o PR foram admitidos como interessados nessa ação no Supremo.

Ao analisar o pedido de liminar, o ministro Eros Grau entendeu que a controvérsia em relação à competência do TSE é relevante e projeta graves repercussões no que concerne à situação de mandatários eleitos. Ele concedeu a liminar considerando o perigo de lesão grave.

“No próprio TSE a questão foi decidida por margem mínima de votos e até vir a ser pacificada pelo STF, muitos mandatários podem ter o diploma cassado, caso reformado o entendimento, sem qualquer possibilidade de reparação pelo tempo que deixarem de exercer mandatos outorgados pela soberania do voto popular”, afirmou o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.