O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, por maioria de votos, o toque de recolher para menores de 18 anos na cidade de Patos de Minas. Os conselheiros consideraram ilegal a portaria do juiz Joamar Gomes Vieira Nunes que limita o horário de circulação de crianças e adolescentes das 23h às 6h. A decisão do CNJ foi tomada na quarta-feira e divulgada ontem.

Na decisão, prevaleceu o voto divergente do conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, que foi contrário ao voto do relator, o conselheiro ministro Ives Gandra Martins Filho. Jorge Hélio argumentou que a portaria é ilegal, já que o juiz de Patos de Minas não tem competência para editar norma com força de lei. Segundo ele, apesar de o artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dar ao magistrado poder para disciplinar a entrada e permanência dos menores em locais públicos, o parágrafo 2º limita esse poder, ao determinar que a medida não pode ter caráter geral e deve ser fundamentada, caso a caso.

"A portaria, como ato administrativo deve se referir a questões específicas, pontuais e concretas. E não, como neste caso, atingir um público generalizado", argumentou Jorge Hélio. De acordo com o conselheiro, a portaria restringe o direito de ir e vir dos adolescentes. "Em nome de uma proteção à criança e ao adolescente, alguns juízes estão extrapolando suas funções", acrescentou.

Segundo o conselheiro Jorge Hélio, o conselho estuda editar uma resolução que determine a ilegalidade de portarias assinadas pelos juízos. Em agosto, o conselheiro Ives Gandra Martins Filho havia negado pedido de liminar que questionava a limitação de horário para a circulação de adolescentes em Patos de Minas (MG) e em outros dois municípios: Ilha Solteira (SP) e Santo Estevão (BA). Em junho, o conselheiro Marcelo Nobre também negou o pedido de liminar para suspensão da portaria da 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Andradina (MS).