O Tribunal do Júri da comarca de Muriaé, em Minas Gerais, condenou a 30 anos e nove meses de prisão um homem acusado de matar sua mulher asfixiada em abril de 2007. Depois do crime, o homem esquartejou o corpo da vítima, colocou os restos mortais em três sacolas e as jogou no rio Muriaé. O réu está preso e não poderá recorrer em liberdade.
No julgamento, ocorrido na terça-feira, os jurados condenaram o acusado pela prática dos crimes de homicídio e destruição de cadáver. Eles entenderam que o réu agiu por motivo torpe, já que cometeu o crime para impedir que a mulher depusesse contra ele em processos criminais a que respondia. Também foram considerados qualificadores do crime a asfixia da vítima e o uso de recurso que impossibilitou a sua defesa. A decisão foi divulgada na quinta-feira.
No entendimento dos jurados, a conduta do homem excedeu o grau de reprovabilidade comum aos crimes praticados, porque ele tinha conhecimento da gravidade de suas ações e premeditou o crime. Dados do processo apontam que o réu atraiu a vítima até as margens do rio Muriaé com uma faca e sacolas plásticas. Em Miracema, no Rio de Janeiro, o acusado já tinha sido condenado por estupro e desacato.
Durante o interrogatório, o réu disse que já tinha batido na companheira em ocasião anterior ao crime e contou também que quase matou dois policiais no Rio de Janeiro. Para os jurados, também ficou comprovado que a personalidade do réu não é confiável. O homem chegou a dizer que amava a vítima, com quem teve um filho, mas, mesmo assim, cometeu o crime.
O fato do réu ter confessado o homicídio serviu de atenuante para a condenação. Porém, dois fatores serviram como agravante para o aumento da pena: o fato de o réu ser reincidente e de ter praticado o crime contra sua ex-companheira.