Com o aval do PSDB e do DEM e contra a vontade do líder do PT, Aloizio Mercadante (SP), os relatores da reforma eleitoral no Senado, Marco Maciel (DEM-PE) e Eduardo Azeredo (PSDB-MG), fecharam nesta terça-feira um acordo com o relator da matéria na Câmara, deputado Flavio Dino (PCdoB-MA), que mantém restrições à cobertura da campanha nos sites noticiosos.
Na semana passada havia entre os senadores um certo consenso para acabar com qualquer tipo de censura a sites de notícia na cobertura das campanhas da eleição do ano que vem.
Mas houve uma forte reação da Câmara, onde o texto em análise fora aprovado com as restrições. Pelo acordo só estão liberados de restrições os blogs assinados por pessoa física, sites de relacionamento, como o Orkut, e de troca de mensagens instantâneas, como o Twitter
Nesta terça-feira, Dino se reuniu com Maciel, Azeredo e outros líderes no Senado. E, pelo texto do acordo divulgado, a Câmara parece estar vencendo a queda de braço. Mercadante, entretanto, insiste em apresentar em plenário uma emenda extinguindo todo o artigo 57-D, deixando no lugar apenas o direito de resposta a candidatos que se sentirem prejudicados. Sem quórum na tarde desta terça, a matéria só será votada nesta quarta-feira.
- Acabou essa ideia do liberou geral. Estamos discutindo regras para o conteúdo próprio dos sites e vamos colocar claramente no texto os pontos que as empresas de comunicação social que estão na internet podem ou não podem fazer - justificou Flávio Dino.
- Temos acordo com a Câmara. O Maciel concorda, o DEM e outros líderes, mas o Mercadante continua querendo tirar tudo . Só deixamos o que já diz a Constituição - disse Azeredo, relator da matéria na Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado.
Pelo texto fechado com a concordância de Flávio Dino, com a promessa de que não haverá alteração na Câmara, as empresas de comunicação e seus conteúdos de provedores na internet têm que seguir as regras de jornais impressos, ficando proibidos de veicular imagens de realização de pesquisa ou consulta popular de natureza eleitoral que permita a identificação do entrevistado, ainda que com conteúdo de matéria jornalística.
Esses veículos ficam proibidos de fazer propaganda eleitoral de candidato, partido ou coligação. Ficam proibidos de dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação, sem motivo jornalístico que justifique. Quem desobedecer essas regras, como apregoou o deputado Fernando Gabeira (PV-RJ), poderá pagar multa de R$5 a R$30 mil.
Veja abaixo um resumo elucidativo do que está sendo proibido escrito pelo jornalista Fernando Rogrigues (Folha) em seu blog:
1) debates em áudio e vídeo – as regras usadas serão as mesmas do rádio e da TV. Hoje, todos os candidatos têm de ser convidados se tiverem pelo menos 1 deputado federal. Agora, a regra pretende a) determinar que só 2 terços dos candidatos sejam convidados e b) que seja garantida a presença dos candidatos cujos partidos/coligações tenham um mínimo de 10 congressistas (deputados e senadores). A regra continua sendo uma violação ao livre exercício de expressão.
O Brasil tem 27 partidos. Muitos conseguem ter mais de 10 congressistas. A norma já seria um atentado contra a livre expressão do pensamento no rádio e na TV, ainda que sejam concessões públicas. Agora, a anomalia será replicada na web.
Para entender onde está essa limitação aos debates é necessário ler um contrabando no parágrafo 2º do artigo 57-D: “§ 2º É facultada às empresas de comunicação social e aos provedores a veiculação de debates sobre eleições na internet, observando o disposto no art. 46”.
O artigo 46 é o que limita os debates para rádio e TV da forma aqui descrita.
2) regra confusa e disfarce da restrição – bombardeados na semana passada por terem proposto a equiparação pura e simples da web ao rádio e à TV, os senadores Marco Maciel (DEM-PE) e Eduardo Azeredo (PASDB-MG), os relatores, fizeram agora uma regra para disfarçar um pouco as limitações. Como o resultado ficou confuso, a norma pode mais ajudar a restringir do que a liberar o conteúdo da web.
Por exemplo, em um trecho está dito que “é vedado” na internet “veicular imagens de realização de pesquisa ou consulta popular de natureza eleitoral que permita a identificação de pessoa entrevistada ou que contenha manipulação de dados, ainda que sob a forma de entrevista jornalística”.
Ou seja, qualquer reportagem de rua perguntando o que as pessoas acham da eleição corre o risco de ser impugnada, censurada. E os responsáveis, processados;
3) entrevistas com candidatos em risco – eis aí outro trecho em que a confusão opera a favor da restrição da liberdade de informação. Se um portal, site ou blog entrevista só um ou dois candidatos em uma disputa, poderá receber contestação na Justiça por supostamente estar favorecendo alguém.
Essa confusão se dá por causa de um trecho da proposta de Azeredo e Marco Maciel no qual está dito que é vedado “dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação, sem motivo jornalístico que justifique”.
Quem vai definir o que é “motivo jornalístico que justifique”? É evidente que a Justiça Eleitoral será sempre pressionada a decidir contra os portais, sites e blogs.
4) tentativa inócua de atenuar a censura – em dado momento, a proposta de lei estabelece que “é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato e assegurado o direito de resposta, em blog assinado por pessoa física, rede social, sítio de interação e de mensagens instantâneas e assemelhados, e em outras formas de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica, não lhes aplicando o disposto nos incisos II e III deste artigo”.
Ora, os incisos II e III são as restrições já mencionadas acima. OK. Mas um “blog assinado por pessoa física” não existe sozinho na natureza. Estará sempre hospedado em 1 portal comercial. Se esse portal comercial resolver dar destaque em sua home page ao “blog assinado por pessoa física”, o que acontece? É evidente que a confusão só vai aumentar.
