O uso de armas de fogo e a prática de perseguições de criminosos por parte das guardas civis municipais dividem comandantes de corporações da Região Metropolitana de São Paulo ouvidos pelo G1.
De acordo com o Ministério da Justiça, os guardas-civis não são proibidos de fazerem perseguições, mas a recomendação é que eles deixem esse trabalho para a Polícia Militar, que é quem tem poder de polícia e responde ao governo estadual.
Nesta semana, a jovem Ana Cristina Macedo, de 17 anos, morreu na favela de Heliópolis, em São Paulo, atingida por uma bala perdida durante um confronto entre três guardas-civis de São Caetano do Sul e suspeitos de roubarem um carro. Na perseguição, os guardas invadiram o limite da cidade de São Paulo.
A morte da adolescente gerou protestos violentos em Heliópolis, que acabaram com 21 pessoas detidas, um capitão da Polícia Militar ferido e carros e ônibus queimados.
O autor dos disparos que mataram Ana Cristina ainda não foi identificado. A Polícia Civil abriu inquérito. Os guardas dizem que o tiro saiu da arma dos suspeitos.
A ação da guarda de São Caetano foi criticada pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, e pelo governador do estado, José Serra.
Para o comandante da Guarda Civil de Osasco, Gilson Menezes, que é também presidente do Conselho Nacional das Guardas Civis (entidade que representa apenas as corporações e não os guardas em si), o que aconteceu foi “uma fatalidade”.
“Foi uma fatalidade, que todos nós lamentamos muito. Essa menina poderia ser uma parente nossa. É claro que os guardas não queriam isso”, acredita ele.
Segundo Menezes, os guardas de São Caetano fizeram “o que provavelmente qualquer outro guarda teria feito” ao partir para a perseguição dos suspeitos. “A Guarda Civil não sai na rua para perseguir ninguém. Ela tem um papel preventivo e comunitário. Mas diante de um flagrante delito, a situação muda”, afirma. “Se o meliante atira, o guarda tem o direito de se defender”, diz ele.
O presidente do Conselho também acredita que os guardas de São Caetano não estavam errados ao entrar na cidade de São Paulo para perseguir os criminosos. “Se há um flagrante, não existe isso de não poder entrar no outro território. O guarda tem que tentar capturar o suspeito”, afirma Menezes.
“Além disso, São Paulo e São Caetano do Sul são cidades grudadas. Aqui na Grande São Paulo é difícil na hora da ocorrência separar onde começa uma cidade e onde começa a outra”, afirma.
Discordâncias
Outros comandantes, no entanto, acreditam que os guardas de São Caetano deveriam ter procurado o apoio da Polícia Militar e não poderiam ter disparado.
Para o comandante da guarda de São Bernardo do Campo e ex-secretário de Segurança Pública da capital, Benedito Domingos Mariano, os guardas “não são autorizados a perseguir suspeito”. “Se há um flagrante, o guarda atua. Em flagrante delito, qualquer cidadão pode e o guarda civil deve fazer a prisão. Se o suspeito foge, ele informa a PM. Ele não tem autorização do comando para fazer perseguição”, afirma.
É o mesmo que dizem os comandantes das guardas de Guarulhos e Santo André.
“O guarda é orientado a interceptar o suspeito apenas se isso for possível e houver condição segura. Se o suspeito fugir, ele é orientado a comunicar a Central e fazer o acompanhamento. A perseguição é muito perigosa e pode resultar em uma tragédia, como um atropelamento, por exemplo”, afirma o comandante Luiz Carlos Barreto, de Guarulhos.
O comandante Paulo Ricardo Rodrigues, de Santo André, diz o mesmo. “A Segurança Pública é uma obrigação do estado. Nós apenas prestamos um apoio”, afirma.
O uso da arma de fogo também é inadequado, segundo os comandantes de São Bernardo e Santo André. “A guarda não pode trocar tiro em via pública”, afirma Paulo Ricardo Rodrigues.
Para Mariano, o desfecho em Heliópolis foi “desastroso”. “Guarda-civil não pode disparar arma de fogo na rua. Se for necessário, em último caso, e possível, ele deve fazer um tiro preciso e não letal”, explica.
A reportagem do G1 procurou o comandante da Guarda Civil de São Caetano do Sul, mas a assessoria de imprensa da corporação informou que não haverá mais comentários sobre o assunto até que seja divulgado o resultado da perícia.
Na terça-feira, o secretário municipal de Segurança de São Caetano do Sul, Moacyr Rodrigues, afirmou que o procedimento dos guardas-civis em Heliópolis foi correto.
“Não tenho a menor dúvida quanto isso”, disse Rodrigues, em entrevista coletiva na cidade. Questionado se os agentes da Guarda Civil Municipal não deveriam ter acionado a Polícia Militar para pedir auxílio, o secretário respondeu: “a praxe é fazer essa solicitação, mas talvez por terem saído de uma cidade para outra não foi possível fazer isso”.
Ministério da Justiça
A diretora de políticas e programas do Ministério da Justiça Cristina Villanova afirma que os guardas de São Caetano não estavam errados, mas que o mais adequado teria sido procurar a Polícia Militar. “Eles não são obrigados a procurar a PM”, esclarece. “Mas quando se tem uma situação dessa, que há um flagrante e uma situação mais perigosa, o ideal é chamar a polícia estadual”, afirma.
Limites
A presença da PM também evitaria dúvidas sobre os limites entre as duas cidades. “Teoricamente, em uma situação de flagrante, não é preciso se preocupar com os limites entre cidades. Mas nesse caso isso é muito discutível, por que a guarda civil também não tem poder de polícia”, afirma. “O certo seria ter chamado a polícia estadual, que não teria que se preocupar com isso”, diz ela.
Para evitar problemas com limites das cidades, o comando da Guarda de Guarulhos orienta seu efetivo a sempre informar a Polícia Militar quando atua perto do limite com a capital. “Os guardas não podem entrar em São Paulo. Se houver necessidade, a orientação é repassar para a PM”, afirma o comandante Barreto.
Baixa letalidade
Apesar das discordâncias sobre como agir na hora de um flagrante, todos os comandantes das guardas ouvidos concordaram que o uso de uma arma de fogo por parte da guarda civil municipal é uma ocorrência muito rara.
“A Guarda Civil tem um índice de letalidade muito baixo. Fazemos centenas de prisões diariamente com um índice muito baixo de disparo de arma. Um nível comparado ao do primeiro mundo”, afirma o comandante de Osasco.
Benedito Mariano, de São Bernardo, diz que em 2009 ocorreram apenas dois disparos feitos por um guarda da cidade. Em sua gestão como secretário de segurança da cidade de São Paulo, entre julho de 2002 e dezembro de 2004, ele afirma que ocorreram apenas três disparos feitos pelo efetivo da capital.
Em Guarulhos, o comandante Barreto diz que a média de disparos pela GCM é de “um a dois por ano, no máximo”. Em Santo André, Rodrigues afirma que não houve nenhum tiro disparado pela guarda no último ano.
Porte de armas
Segundo Cristina Villanova, do Ministério da Justiça, pelo Estatuto do Desarmamento, as cidades que ficam em regiões metropolitanas (independente do tamanho), as com mais de 500 mil habitantes e as capitais podem ter guardas-civis armados a serviço e fora de serviço. Nos municípios com uma população entre 50 mil e 500 mil habitantes, o porte é permitido apenas em serviço.
Ainda assim, a autorização só é dada se a guarda civil receber treinamento de tiro e acompanhamento psicológico. Pela lei, toda vez que um guarda dispara seu revólver, não importa o motivo, é preciso instaurar um processo administrativo e ele deve passar por um psicólogo. “Não importa se tiver vítima ou não, se disparou, passa pelo acompanhamento psicológico”, conta o comandante de Osasco.