O Juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Curitiba, Daniel Surdi de Avelar, acatou, nesta sexta-feira, a denúncia por duplo homicídio qualificado, formulada pelo Ministério Público do Estado do Paraná, contra o ex-deputado Luiz Fernando Ribas Carli Filho, que causou, em um acidente de trânsito ocorrido no dia 7 de maio, a morte de Gilmar Rafael de Souza Yared e Carlos Murilo de Almeida, em Curitiba. Com o recebimento da denúncia, começa a correr o processo penal.

Carli Filho terá 10 dias, após ser notificado, para apresentar sua defesa por escrito. Se condenado, o ex-deputado está sujeito a uma pena que pode variar de 15 a 30 anos de prisão. Por ser processado por homicídio qualificado, terá que cumprir pena em regime fechado.

Carli Filho foi indiciado pelo Ministério Público por duplo homicídio com dolo eventual por ter causado o acidente quando dirigia sob efeito de álcool, em alta velocidade (167 km/h) e com a carteira de habilitação suspensa. No despacho o Juiz afirma que "a materialidade dos fatos narrados restou comprovada" e que pelos depoimentos testemunhais "é possível extraírem-se suficientes indícios de que a autoria do fato realmente recai sobre a pessoa de Luiz Fernando Ribas Carli Filho".

O advogado Elias Mattar Assad, que representa as vítimas, comentou que o juiz deixou claro em seu despacho que não aceitará qualquer manobra que vise atrasar o processo. "Isso fica claro quando ele determina que, se não receber a defesa no prazo de 10 dias, acionará a Defensoria Pública", comentou.

O ex-deputado, que agora vive em Guarapuava, na casa de seus pais, ainda não foi notificado pela Justiça.