Duas novidades devem reduzir consideravelmente a quantidade de papéis que os brasileiros são obrigados a juntar em casa. Hoje, os consumidores são obrigados manter guardadas as contas pagas nos últimos cinco anos – o que pode resultar em montanhas de recibos.
A partir do próximo ano, no entanto, uma lei vai obrigar as prestadoras de serviço, como fornecedoras de energia elétrica e de água, empresas de telefonia e de TV a cabo a enviar aos clientes uma declaração anual de quitação de débitos. Esse papel vai atestar que o consumidor pagou àquela prestadora todas as contas devidas no ano anterior, e vai permitir colocar no lixo os recibos de todos os meses correspondentes.
“Esse documento tem dois objetivos: o primeiro é evitar que o consumidor precise guardar os recibos mensais. Em segundo, acaba gerando uma obrigação para as empresas de ter um controle maior das contas. Porque elas não vão poder cobrar nenhum valor referente ao ano anterior, ou fazer cobranças referentes a períodos passados”, explica Roberto Pfeiffer, diretor da Fundação Procon-SP.
Isso não significa, no entanto, que o consumidor pode jogar fora os recibos assim que pagar as contas. “Até o recebimento da declaração anual, ele deve guardar todos os comprovantes mensais”, alerta Pfeiffer.
Débito Direto Autorizado
A segunda mudança é facultativa: um serviço da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) vai permitir que os clientes, em vez de receberem as contas todo mês na porta de casa, possam acessar os boletos, todos juntos, em uma página virtual. As informações também poderão estar disponíveis, dependendo do serviço oferecido por cada banco, pelos caixas eletrônicos, telefone ou celular.
Inicialmente, segundo a Febraban, poderão ser incluídos no sistema de Débito Direto Autorizado (DDA) apenas os boletos de cobrança, como condomínio, escola, clube etc. E, mesmo nestes casos, apenas os boletos de cobrança registrada, ou seja, aquelas das quais o banco tem o controle da emissão, estarão incluídos no serviço.
“O cliente hoje não sabe se uma cobrança é registrada ou não. Então no início vai gerar um pouco de confusão, mas estamos trabalhando para que as cobranças se tornem todas registradas”, diz Walter Tadeu, assessor técnico da Febraban. “Mas a vantagem é ter toda a cobrança em um único lugar. Deixando de receber papel, deixa de existir perigo de extravio, de adulteração de documento”, afirma.
É importante lembrar, também, que as contas incluídas no DDA só poderão ser pagas por meio eletrônico – não será possível, por exemplo, fazer o pagamento em dinheiro na agência ou caixa eletrônico.